Uma cena inusitada marcou a sessão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizada nesta quarta-feira (14). Durante uma sustentação oral transmitida ao vivo pelo YouTube, o advogado Airton Jacob Gonçalves Graton acendeu um cigarro e fumou enquanto apresentava argumentos para solicitar a prisão domiciliar de seu cliente.
Protocolo e conduta em audiências remotas
O comportamento do causídico ocorreu diante dos magistrados, sem que a fala fosse interrompida pelo hábito. Antes de iniciar sua exposição, o profissional já havia solicitado compreensão por não estar utilizando a beca, vestimenta formal exigida para julgamentos em tribunais. O relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli, aceitou a justificativa do advogado de maneira cortês.
Apesar da postura, o pedido de prisão domiciliar acabou sendo rejeitado por unanimidade pelos integrantes da câmara, incluindo os desembargadores Paulo Sérgio Carreira de Sousa e Agamenon Alcântara. Durante a transmissão, nenhum magistrado proferiu advertência ao advogado pelo ato.
Regras e ética profissional
O episódio traz à tona as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução nº 354/2020, que rege as audiências por videoconferência, determina no artigo 7º, inciso VI, que os participantes devem manter a mesma liturgia dos atos presenciais, o que inclui a observância de vestimentas adequadas e o decoro.
Vale ressaltar que, em agosto de 2025, o Tribunal de Ética da OAB-SP consolidou o entendimento de que fumar durante uma audiência virtual pode ser considerado uma violação aos deveres de urbanidade e respeito ao ato processual, configurando, em tese, uma infração ética. Até o momento, não houve manifestação oficial do advogado sobre o ocorrido.