O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou, nesta sexta-feira (16), maioria para validar uma decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Belizze. O magistrado determinou que a Meta não pode limitar a entrega de conteúdos que mencionem candidatos à Presidência da República, garantindo a isonomia no tratamento das publicações.
Placar e alcance da decisão
A votação, que ocorre em ambiente virtual, já conta com quatro votos favoráveis entre os sete ministros da Corte. Além do relator, Marco Aurélio Belizze, acompanharam o entendimento os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha. O julgamento segue em curso para a coleta dos votos remanescentes.
A determinação abrange as plataformas operadas pela Meta, com foco especial no Facebook. A empresa está proibida de aplicar qualquer mecanismo de redução no alcance de postagens, bem como de excluir recomendações ou restringir o acesso via ferramentas de busca. O descumprimento das ordens judiciais resultará em uma multa diária fixada em R$ 500 mil.
Origem do conflito judicial
O impasse teve início após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionar o TSE. A coligação apontou que as ferramentas de inteligência artificial da Meta bloqueavam a geração de imagens de Lula, enquanto permitiam livremente a criação de conteúdos visuais relacionados ao candidato Flávio Bolsonaro (PL).
Resposta da Meta
Em sua defesa, a empresa alegou que as limitações foram implementadas em resposta a diretrizes anteriores da própria Justiça Eleitoral, que teria restringido a recomendação de nomes na disputa.
“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, afirmou a empresa.
O caso reforça a postura da Justiça Eleitoral brasileira em monitorar de perto as práticas das big techs durante o período de campanha, exigindo que as plataformas garantam um ambiente de neutralidade tecnológica e equidade informacional entre os concorrentes ao pleito.