A Justiça Federal emitiu uma sentença favorável ao Ministério Público Federal (MPF) que exige a desocupação imediata de invasores e a retirada de rebanhos da Terra Indígena Piripkura, localizada nos municípios de Colniza e Rondolândia, em Mato Grosso. A área, que abriga indígenas em isolamento voluntário, está sob restrição de uso pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) desde 2008 para garantir a sobrevivência e a integridade do grupo.
Regras para a desocupação da área
A sentença estabelece critérios distintos para dois grupos de ocupantes. Aqueles que entraram na reserva após a primeira portaria de interdição, ou invasores não identificados, têm o prazo de 120 dias para deixar o local, levando consigo animais, maquinários e funcionários. Após a saída, o retorno desses indivíduos fica proibido sem autorização expressa da Funai.
Já para os ocupantes que estavam na região antes da interdição inicial, a determinação exige que retirem todo o gado no prazo de 120 dias. Além disso, esses réus devem respeitar integralmente os embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ficando proibidos de realizar novos desmatamentos ou explorar recursos naturais na reserva.
Medidas emergenciais e fiscalização
O cumprimento das ordens é imediato devido à tutela de urgência, com a aplicação de uma multa diária de R$ 500 por réu em caso de descumprimento. A Funai, com o suporte do Ibama e forças de segurança, será responsável por coordenar a retirada e garantir que não ocorra qualquer contato direto ou indireto com os Piripkura.
Histórico do processo e embate jurídico
O MPF iniciou a ação em maio de 2021 frente ao aumento das atividades ilegais na área. O caso passou por diversas fases, incluindo uma suspensão de reintegração de posse em 2025, baseada na Lei 14.701/2023. O MPF, contudo, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) argumentando que o território Piripkura possui um regime jurídico especial.
O órgão defendeu que a proteção à vida dos isolados deve prevalecer sobre interesses patrimoniais. Conforme os autos, o MPF sustentou que o artigo 9º da referida lei não se aplicaria automaticamente, dado que a área é protegida por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 991.
Novos crimes ambientais na reserva
Mesmo durante o trâmite processual, novas infrações foram documentadas. Em relatórios recentes, o MPF apresentou provas de uso de motosserras e destruição de cerca de 37 hectares de vegetação nativa com tratores. Além dos danos ambientais, o órgão alertou para a existência de pistas de pouso clandestinas e indícios de atividades ilícitas, como o tráfico de drogas, reforçando que a proteção dos indígenas não pode depender da conclusão da demarcação ou de contatos forçados.