Resumo: O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou a interrupção imediata de novas nomeações para cargos em comissão e funções de confiança no Executivo estadual. A medida foi adotada após técnicos da Corte identificarem que, somente em junho de 2026, as despesas nessas duas modalidades ultrapassaram em mais de R$ 7 milhões os limites legais. A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Ronald Polanco Ribeiro a partir de representação apresentada pelo senador Alan Rick Miranda.
EUIDEAL – O Governo do Acre está impedido de realizar novas nomeações para cargos comissionados e funções de confiança após uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC).
A determinação foi assinada pelo conselheiro Ronald Polanco Ribeiro e decorre de uma representação formulada pelo senador Alan Rick Miranda. O questionamento levou a Corte a analisar os gastos do Executivo com pessoal e identificar valores acima dos limites estabelecidos pela legislação.
Os números referentes a junho de 2026 foram determinantes para a medida.
Naquele mês, conforme a análise técnica citada na decisão, as despesas do Estado com cargos comissionados alcançaram mais de R$ 22,2 milhões. O teto previsto era de aproximadamente R$ 15,7 milhões.
A diferença supera R$ 6,5 milhões, equivalente a um gasto 41,64% acima do limite apontado pela Corte.
Funções de confiança também ultrapassaram limite
A fiscalização encontrou situação semelhante nas funções de confiança.
O Estado desembolsou aproximadamente R$ 3,2 milhões, enquanto o limite indicado era de cerca de R$ 2,7 milhões. O excedente, nesse caso, ficou acima de R$ 523 mil.
Somadas as duas categorias, a diferença entre os limites e os valores efetivamente gastos ultrapassou R$ 7 milhões somente no período analisado.
Outro ponto considerado na análise é o momento em que as despesas ocorreram. O Acre está nos últimos 180 dias do atual mandato governamental, período sujeito a restrições específicas relacionadas ao aumento das despesas com pessoal.
A decisão também menciona que a governadora Mailza Assis da Silva já havia sido notificada, no início de agosto, depois que as despesas com pessoal chegaram a 46,55% da Receita Corrente Líquida, atingindo o limite prudencial mencionado no processo.
Esse cenário reforçou, na avaliação do relator, a necessidade de impedir que novas nomeações ampliassem os gastos enquanto o caso é analisado.
A suspensão foi concedida em caráter cautelar, ou seja, antes da análise definitiva da representação.
O conselheiro Ronald Polanco Ribeiro decidiu pela adoção imediata da medida sem ouvir previamente os gestores. Conforme a fundamentação apresentada, uma comunicação antecipada poderia abrir espaço para novas nomeações antes que a restrição entrasse em vigor.
Com isso, novas nomeações para cargos em comissão e funções de confiança ficam suspensas no Executivo acreano, enquanto o Tribunal de Contas prossegue com a análise do caso.
A decisão não representa, por si só, julgamento definitivo sobre as responsabilidades dos gestores envolvidos, já que o mérito da representação ainda deverá ser apreciado pela Corte.
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