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Projeto de lei aumenta penas para crimes contra templos religiosos

Um projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe alterações no Código Penal para proteger o patrimônio de organizações religiosas e garantir a liberdade de culto.

O Projeto de Lei 4647/24, de autoria do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), cria um agravante para a prática de crime contra quem estiver assistindo a culto religioso.

Segundo o aturo do PL, é preciso haver uma repressão mais rigorosa contra “a fúria sacrílega dos salteadores de templos”.

O furto que envolve o patrimônio de organizações religiosas será enquadrado como crime qualificado, com previsão de pena de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Atualmente, essa penalidade é aplicada apenas em casos de furto realizado por duas ou mais pessoas, com destruição, abuso de confiança ou uso de chave falsa.

A pena para o crime de roubo será aumentada em 1/3 quando cometido contra o patrimônio de organizações religiosas. Esse acréscimo também será aplicável a:

– crimes de usurpação (pena aumentada de 1/6 a 1/3);

– dano contra o patrimônio (pena de 1 a 3 anos, e multa);

– apropriação indébita (aumento de 1/3);

– estelionato contra organização religiosa (aumento de 1/3); e

– receptação (pena dobrada).

No caso de usurpação, de acordo com o deputado Maximo, entrariam também “tapumes, marcos ou quaisquer sinais indicativos de linha divisória referentes aos limites de imóvel de organizações religiosas, assim como águas, prédios ou terrenos que lhes pertençam”.

Ultraje a culto

A proposta amplia a penalidade para o crime de ultraje a culto, que ocorre quando alguém escarnece, impede ou perturba uma cerimônia religiosa. A pena, que atualmente varia de 1 mês a 1 ano de detenção, passará a ser de 6 meses a 2 anos de detenção.

Caso o crime resulte em lesão corporal grave, a pena prevista será de 2 a 8 anos de reclusão, acompanhada de multa.

Se o crime resultar em morte, a pena será de 4 a 12 anos de reclusão, acompanhada de multa. Além disso, em casos que envolvem o uso de arma (real ou simulada) ou a participação de duas ou mais pessoas, a pena será acrescida em 1/3.

A proposta será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será encaminhada ao Plenário.

Para se tornar lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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