A Justiça do Estado de Mato Grosso determinou que Rairo Andrey Borges Lemos seja submetido a julgamento popular pelo Tribunal do Júri, acusado do homicídio qualificado de seu próprio filho, Davi Lucca da Silva Lemos, de apenas dois anos de idade. O crime ocorreu no município de Sorriso. A decisão de pronúncia foi proferida nesta segunda-feira (10) pelo juiz Rafael Deprá Panichella, titular da 1ª Vara Criminal da comarca, que também manteve a prisão preventiva do réu.
De acordo com a denúncia formalizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a tragédia aconteceu no dia 2 de janeiro deste ano, na residência do acusado situada no bairro Vila Bela. O laudo pericial e a investigação apontam que o pai asfixiou a criança no colo logo após o término definitivo de seu relacionamento com a mãe do menino.
Motivação por vingança e dinâmica do crime
Conforme os autos processuais, horas antes do homicídio, Rairo encontrou a ex-companheira em uma praça com um parquinho infantil em uma tentativa frustrada de reatar o relacionamento amoroso. Ao descobrir que a mulher estava reconstruindo sua vida afetiva com outro parceiro, o acusado teria ficado transtornado. Para a acusação, o assassinato da criança foi motivado por um sentimento de vingança torpe, com o único propósito de causar sofrimento emocional profundo e permanente na ex-mulher.
Depoimentos colhidos durante a instrução criminal revelam que o réu chegou a redigir uma carta de despedida e programou o envio de mensagens de teor ameaçador por WhatsApp antes do ato. Na noite do crime, vizinhos relataram ter ouvido música em volume excessivamente alto na kitnet, seguida por barulhos suspeitos. Diante do silêncio repentino, moradores arrombaram a porta e depararam-se com o suspeito pendurado por uma corda e a criança desacordada sobre a cama, apresentando claros sinais de asfixia mecânica.
O menino chegou a ser socorrido e encaminhado com urgência ao Hospital Regional de Sorriso, mas não resistiu à gravidade das lesões e veio a óbito.
Contradições do réu e rejeição de insanidade mental
Em depoimentos prestados durante as investigações, Rairo inicialmente alegou amnésia sobre o ocorrido. Em seguida, perante a autoridade policial, confessou que apertou o filho contra o próprio corpo até notar que ele havia perdido a consciência. Contudo, ao ser interrogado em juízo, mudou a versão: negou a autoria do crime, acusou policiais de agressão física para forçar uma confissão e reiterou que não se recordava dos fatos daquela noite.
A defesa técnica do réu pleiteou a instauração de um incidente de insanidade mental, pedido prontamente rejeitado pelo magistrado. Na decisão, o juiz destacou que os autos não continham elementos técnicos ou indícios concretos de comprometimento da capacidade mental ou de discernimento do acusado à época dos fatos.
Além da pronúncia pelo crime de homicídio qualificado, Rairo também vai a juri por posse irregular de munição de arma de fogo, após a apreensão de diversos cartuchos de calibre .380 no interior de sua residência em Mato Grosso.
Qualificadoras e próximos passos do processo
A decisão de pronúncia proferida pelo Poder Judiciário constitui uma etapa preliminar e obrigatória no rito do Tribunal do Júri, não configurando condenação definitiva, mas atestando que há indícios robustos de materialidade e autoria para submeter o réu ao julgamento popular.
O magistrado manteve as qualificadoras imputadas pelo Ministério Público: motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos, agravante prevista na legislação penal brasileira.
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