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Justiça de Mato Grosso rescinde contrato de loteamento e fixa multa contra empresas por atraso burocrático

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) impôs uma derrota significativa a empresas responsáveis por um empreendimento no Parque Jatobá, em Várzea Grande. Por falha na prestação de serviço, as vendedoras foram condenadas a rescindir o contrato de um lote e indenizar um cliente que, mesmo com crédito pré-aprovado, não conseguiu concretizar o financiamento bancário devido à negligência das empresas no envio de documentos básicos.

O caso revela um entrave burocrático que se arrastou por mais de três anos. O comprador já havia investido mais de R$ 54 mil entre entrada e parcelas, mas as fornecedoras travaram o processo ao condicionar o envio da documentação à quitação total da entrada — uma exigência considerada abusiva pelo Judiciário. Em Primeira Instância, a Justiça havia ordenado apenas a entrega dos papéis, mas o TJMT reformou a sentença por entender que, após tanto tempo, a continuidade do contrato perdeu o sentido para o consumidor.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, foi enfático ao declarar a culpa exclusiva das empresas. Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi determinada a devolução integral e imediata de todos os valores pagos pelo comprador, sem retenções. Além disso, a Corte aplicou a “cláusula penal reversa”: como o contrato só previa multa para o consumidor que atrasasse, os magistrados equilibraram a balança e fixaram uma multa de 10% sobre o valor a ser restituído, agora contra as empresas.

A decisão também estabeleceu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Para o colegiado, a frustração do projeto habitacional e o desgaste de anos tentando resolver o impasse ultrapassaram o limite do mero aborrecimento cotidiano. Segundo o magistrado, o descumprimento feriu a expectativa do comprador e exigiu um esforço desproporcional para tentar garantir um direito que deveria ter sido cumprido de forma automática pelas vendedoras.

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