O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de doações realizadas por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus, após decisão da Justiça de São Paulo reconhecer que a autora estava em situação de vulnerabilidade no momento das transferências.
De acordo com o processo, a mulher repassou mais de R$ 500 mil em dinheiro e um carro importado à instituição religiosa. O STJ negou recurso apresentado pela igreja e manteve o entendimento das instâncias anteriores.
A decisão considerou conclusão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que declarou a nulidade das doações com base na condição da doadora, segundo informações do portal Metrópoles.
O relator do caso, Humberto Martins, afirmou em trecho da decisão: “A ação originária busca a anulação de doações realizadas por doadora em situação de vulnerabilidade, que teria sido persuadida por pastores da entidade religiosa agravante a realizar doações de valores expressivos e bens, incluindo mais de meio milhão de reais e um veículo importado, o que a teria colocado em situação financeira adversa, sem reserva suficiente para sua subsistência digna”.
O TJSP fundamentou sua decisão no artigo 548 do Código Civil, que trata da chamada “doação universal”. Esse dispositivo proíbe a transferência de todos os bens sem a preservação de recursos mínimos necessários para a subsistência do doador.