EUIDEAL – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou a proibição que impedia candidatos de usarem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos de campanha. A liminar que barrava o uso havia sido concedida pela ministra Estela Aranha e foi revista pelo plenário da Corte, que retomou o julgamento nesta semana e fechou a votação em favor da liberação.
O caso girava em torno de uma decisão tomada por Estela Aranha em 15 de setembro. Para a ministra, exibir a imagem de Bolsonaro em destaque, ao lado do nome e do número de um candidato, poderia esbarrar em uma restrição imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta a divulgação de manifestos político-eleitorais de autoria do ex-presidente — inclusive quando feita por terceiros e por qualquer meio.
RESUMO DA MATÉRIA
- TSE derruba liminar que proibia o uso da imagem de Jair Bolsonaro em santinhos e material impresso de campanha;
- Liminar havia sido concedida em 15 de setembro pela ministra Estela Aranha;
- Julgamento no plenário foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e retomado dias depois;
- Maioria dos ministros entendeu que a restrição do STF a Bolsonaro não atinge automaticamente o uso de sua imagem por terceiros em campanhas eleitorais;
- Defesa de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, questionava a liminar alegando tratamento desigual em relação ao uso de imagens antigas do ex-presidente por adversários;
- Apenas o ministro Floriano de Azevedo Marques votou para manter a proibição, na linha do entendimento original de Estela Aranha.
Um julgamento em duas etapas
A discussão no plenário não seguiu em linha reta. Colocado em pauta, o processo chegou a ser suspenso depois que o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista — na ocasião, ele próprio havia se posicionado a favor de manter a proibição imposta por Estela Aranha. Dias depois, ao devolver o processo para julgamento, Cueva mudou de entendimento e passou a votar pela liberação da imagem, acompanhando a corrente que já se formava como majoritária dentro da Corte.
Com a retomada, o julgamento caminhou para a conclusão: votaram pela liberação da imagem de Bolsonaro o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, o vice-presidente, André Mendonça, e os ministros Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e o próprio Villas Bôas Cueva. Na ponta contrária, o ministro Floriano de Azevedo Marques manteve o entendimento de Estela Aranha e votou pela continuidade da proibição.
O argumento da campanha de Flávio Bolsonaro
A defesa de Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência pelo PL, foi uma das vozes mais críticas à liminar de Estela Aranha. Segundo a equipe jurídica do candidato, imagens antigas do ex-presidente vinham sendo usadas pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em peças de crítica ao adversário, enquanto a chapa do PL estaria impedida de usar a imagem do próprio pai de Flávio em suas peças eleitorais — uma assimetria que, para os advogados, não se sustentava.
Os advogados também argumentaram que a restrição imposta a Jair Bolsonaro pelo STF não poderia ser estendida a qualquer menção de terceiros ao ex-presidente. “A sociedade em geral não está proibida de se manifestar em relação a Jair Bolsonaro, figura pública e que faz parte da história brasileira”, sustentou a defesa, ao pedir a revisão da liminar junto ao TSE.
📌 Relembre o caso: em 15 de setembro, a ministra Estela Aranha concedeu liminar proibindo o uso da imagem de Jair Bolsonaro em santinhos e material impresso de campanha, por entender que a medida poderia contornar a restrição imposta pelo STF ao ex-presidente. A decisão passou a ser contestada por candidaturas do PL, entre elas a de Flávio Bolsonaro à Presidência, até ser revertida pelo plenário do TSE.
NOTA DO EU IDEAL
Parte do material de apuração desta reportagem registra o resultado do julgamento como “4 votos a 2” pela liberação da imagem de Bolsonaro, enquanto a relação nominal de votos disponível identifica cinco ministros favoráveis à liberação — Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva — e um voto pela manutenção da proibição, do ministro Floriano de Azevedo Marques, seguindo o entendimento da ministra Estela Aranha, autora da liminar revista. O Eu Ideal optou por reproduzir a relação nominal de votos, mais detalhada, e seguirá acompanhando eventual confirmação oficial do placar exato pelo TSE.
Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.