O Tribunal do Júri da Comarca de Nortelândia, no Mato Grosso, condenou M.S.M. a 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira. Além da pena corporal, ele recebeu a condenação de um ano de detenção e o pagamento de 10 dias-multa devido à posse irregular de arma de fogo. O julgamento ocorreu na última terça-feira (06).
Dinâmica do crime e investigação A agressão aconteceu na noite de 25 de janeiro de 2026, em uma casa situada no bairro Joaquim Silva. De acordo com o processo, o réu não aceitava o fim do relacionamento de quatro anos. Ele surpreendeu a mulher no momento em que ela saía do banho e iniciou uma tentativa de asfixia por esganadura até que ela desmaiasse. Com a vítima desacordada, o agressor utilizou um canivete para desferir 22 golpes em áreas vitais, como pescoço e tórax.
Intervenção do filho e socorro A mulher retomou a consciência durante os ataques e tentou escapar pelos cômodos, correndo para o quarto do filho, de 13 anos. Para proteger a mãe, o adolescente empurrou o agressor. A ação do menino, somada aos pedidos de socorro, chamou a atenção de vizinhos e parou a violência. A vítima recebeu atendimento de terceiros e foi levada em estado gravíssimo ao Hospital Municipal de Cuiabá, onde passou por intervenções cirúrgicas de emergência.
Decisão do Conselho de Sentença Os jurados rejeitaram a absolvição e a desclassificação do crime para lesão corporal, confirmando a autoria e a materialidade. O colegiado acatou as agravantes referentes ao uso de meio cruel, ao recurso que dificultou a defesa da vítima e ao fato de o crime ter ocorrido na presença física do filho.
Fundamentação da magistrada A juíza Lorena Amaral Malhado, que presidiu o Tribunal do Júri, destacou a gravidade das consequências e lembrou que a vítima precisou de 10 dias de internação em UTI sob intubação, além de sofrer amnésia traumática. O trauma psicológico do adolescente, que viu a mãe ensanguentada, também entrou na avaliação. “Tais consequências físicas e psicológicas justificam a valoração negativa desta circunstância judicial”, pontuou a juíza.
Prisão preventiva mantida A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a ordem de prisão preventiva e ordenando a emissão da guia provisória de recolhimento. O caso tramita sob sigilo de justiça e a defesa ainda pode apresentar recursos.