Eleitores que precisam viajar entre municípios para votar neste domingo (25) têm direito ao transporte rodoviário intermunicipal gratuito em Mato Grosso. A votação do segundo turno das eleições de 2026 começou às 7h, e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o benefício seja aplicado em todas as linhas intermunicipais.
A ordem judicial exige a emissão imediata de passagens sem cobrança, com reserva de assento para ida e volta. A decisão também estabelece medidas para evitar que horários incompatíveis com o encerramento da votação, previsto para as 16h, impeçam os eleitores de chegar ao destino a tempo.
A liminar foi assinada no sábado (24) pelo juiz-membro plantonista Pérsio Oliveira Landim, após a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, relatar dificuldades para conseguir bilhetes gratuitos em cidades do estado.
O Governo de Mato Grosso e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) foram incumbidos de assegurar o cumprimento da determinação. As empresas não podem negar a gratuidade alegando falta de ordem oficial, indefinição sobre o custeio ou lotação dos ônibus.
Horários e passagens devem garantir o acesso às urnas
A decisão permite que os eleitores emitam passagens antecipadamente, inclusive por canais remotos, para trajetos curtos. A medida busca assegurar a reserva de assentos e facilitar a organização das viagens.
Quando os horários regulares não permitirem que os passageiros cheguem ao município de votação antes das 16h, o Estado e a Ager-MT deverão determinar ajustes nas partidas. A decisão também proíbe reduzir a frota ou o número de viagens em comparação com os dias úteis.
O pedido levado à Justiça Eleitoral apontou dificuldades em Barra do Garças e Juína. Um dos casos mencionados envolve a linha entre Barra do Garças e Bom Jesus do Araguaia, com percurso de aproximadamente 500 quilômetros e duração estimada em 9h30.
Segundo a decisão, o horário habitual dessa viagem poderia impedir a chegada dos passageiros antes do encerramento da votação. O magistrado considerou que a gratuidade precisa vir acompanhada de condições efetivas para a emissão dos bilhetes e para o deslocamento.
Descumprimento pode gerar multas
O juiz estabeleceu prazo de duas horas, contado a partir da intimação, para que o governo estadual e a Ager-MT adotem as principais providências. Os órgãos também devem apresentar à Justiça, em até seis horas, informações sobre as medidas executadas e a forma de custeio ou ressarcimento das empresas de transporte.
Em caso de descumprimento, a liminar prevê multa de R$ 50 mil por hora, limitada a R$ 500 mil, além de R$ 10 mil por eleitor que comprovar ter tido a passagem recusada. A responsabilidade pelo pagamento é solidária entre o Estado e a Ager-MT.
A ordem não exige a criação de linhas extras nem o aumento da frota, mas determina a manutenção da oferta habitual e a adequação dos horários quando necessária. Concedida em caráter de urgência, a decisão ainda deverá ser submetida à confirmação do Plenário do TRE-MT.
Em nota, a Ager-MT informou que comunicou a decisão às concessionárias e determinou o cumprimento imediato das medidas para garantir o transporte intermunicipal gratuito aos eleitores.
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