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PRE recomenda cuidados com propaganda eleitoral em espaços públicos de Mato Grosso

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE-MT), do Ministério Público Federal (MPF), expediu a Recomendação Conjunta PRE/MT nº 31/2026, com orientações a partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos sobre a utilização de propaganda eleitoral em vias e espaços públicos durante as Eleições Gerais de 2026. O documento também dá ciência às Prefeituras e aos órgãos municipais responsáveis por meio ambiente, desenvolvimento urbano, ordem pública, mobilidade urbana e trânsito.

A recomendação tem como objetivo harmonizar a propaganda eleitoral com as normas de proteção ao meio ambiente urbano, acessibilidade, segurança viária e utilização regular dos espaços públicos. O documento destaca que a propaganda eleitoral é assegurada pela legislação, mas deve respeitar limites destinados, entre outros aspectos, à igualdade de condições entre participantes do processo eleitoral, à livre circulação de pessoas e veículos e à segurança no trânsito.

Entre os pontos destacados está a utilização de bandeiras móveis, wind banners, flâmulas e outros materiais de propaganda. Segundo a recomendação, esses meios devem ser utilizados de forma a não prejudicar a circulação de pessoas e veículos. A mobilidade, conforme o documento, é caracterizada pela colocação dos materiais às 6h e retirada às 22h, ainda que permaneçam fixados em bases ou suportes durante esse intervalo.

Atenção ao efeito outdoor

A recomendação alerta, ainda, que a propaganda eleitoral por meio de outdoor, inclusive eletrônico, é vedada pela legislação eleitoral. Também pode ser considerada irregular a utilização de equipamentos ou conjuntos de peças que, pelas dimensões, quantidade, disposição, justaposição ou impacto visual, produzam efeito equivalente ao de outdoor.

Por isso, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos são orientados a evitar o enfileiramento, a aglomeração ou a justaposição de wind banners, bandeiras e outros engenhos publicitários que possam produzir esse efeito, especialmente em canteiros centrais, rotatórias, esquinas, calçadas e demais espaços públicos. O descumprimento pode resultar na retirada da propaganda e, observados os requisitos legais, em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Acessibilidade e segurança viária

Outro ponto de atenção é a preservação da acessibilidade. A recomendação orienta que suportes, hastes, bases e outros elementos de propaganda não sejam instalados sobre pisos táteis, rampas de acesso ou faixas de circulação, nem em locais que possam dificultar a passagem de pedestres e de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Também devem ser preservadas a visibilidade e a segurança de condutores e demais usuários das vias públicas.

O documento também chama atenção para os impactos da instalação desordenada de materiais publicitários em vias públicas, canteiros, rotatórias, cruzamentos e passeios, que pode interferir na sinalização, na circulação e na visibilidade de condutores e pedestres.

Orientações aos municípios

As Prefeituras também são destinatárias da recomendação. A PRE orienta que os municípios não editem atos administrativos que, em desconformidade com a legislação eleitoral, permitam ou favoreçam a instalação permanente, indiscriminada ou sem fiscalização adequada de materiais de propaganda em calçadas, canteiros centrais, rotatórias, passeios públicos e outros bens de uso comum.

A recomendação aconselha, também, que os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização de posturas, meio ambiente, mobilidade urbana e trânsito atuem de forma articulada com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, inclusive para eventual retirada de materiais instalados em locais proibidos ou que comprometam a circulação, a acessibilidade e a segurança viária.

Fiscalização e prazo para providências

Juízes, juízas, promotores e promotoras eleitorais também foram orientados a intensificar a fiscalização da propaganda eleitoral em vias e espaços públicos, especialmente em locais de grande circulação de pessoas e veículos, corredores comerciais, cruzamentos e rotatórias. Constatadas irregularidades, poderão ser adotadas as providências administrativas e judiciais previstas na legislação.

A Recomendação Conjunta PRE/MT nº 31/2026 tem eficácia autônoma e imediata e estabelece prazo de 15 dias úteis, contado do recebimento do expediente, para que presidentes dos diretórios estaduais dos partidos informem à Procuradoria Regional Eleitoral as providências adotadas para assegurar o cumprimento das orientações.

O documento é assinado pelo procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, e pelos procuradores eleitorais auxiliares de propaganda, Gabriel Infante Magalhães Martins, Ludmila Bortoleto Monteiro e Ricardo Pael Ardenghi. A recomendação foi encaminhada, entre outros órgãos, ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), para conhecimento e providências que entender cabíveis. (com Assessoria)

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