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Justiça concede liberdade condicional a João Arcanjo e extingue penas que somavam 19 anos

A Justiça de Mato Grosso concedeu livramento condicional a João Arcanjo Ribeiro, de 75 anos, e declarou extintas três penas antigas que somavam 19 anos e quatro meses de prisão. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (15) pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, do Núcleo de Execução Penal de Cuiabá.

Com a decisão, Arcanjo poderá continuar em liberdade, desde que cumpra as condições estabelecidas pela Justiça. O Ministério Público Estadual (MPE) havia defendido a unificação das penas e o retorno dele ao regime fechado, após o ingresso de uma nova condenação federal no processo de execução.

As penas extintas se referem a três condenações por crimes como lavagem de dinheiro, gestão de instituição financeira irregular, associação criminosa, crime tributário e descaminho. Para esses processos, a magistrada aplicou o indulto natalino previsto no Decreto nº 7.648/2011.

Nova condenação entrou no cálculo

O pedido para que Arcanjo voltasse à prisão ganhou força após a Justiça Federal encaminhar uma nova guia de execução referente a uma condenação de 12 anos e dois meses de prisão pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público sustentou que a nova pena deveria ser somada às demais condenações e que o novo cálculo levaria Arcanjo novamente ao regime fechado.

A juíza, no entanto, entendeu que ele já cumpriu tempo suficiente para preencher os requisitos do livramento condicional. A decisão manteve como data-base para o cálculo o dia 11 de abril de 2003.

Segundo a Justiça, Arcanjo já cumpriu mais de 23 anos e oito meses de pena, considerando o período de prisão preventiva e os dias de pena remidos. O tempo supera os 16 anos, oito meses e 20 dias exigidos para a concessão do benefício.

Justiça nega indulto em condenação federal

Apesar de conceder o livramento condicional, a magistrada rejeitou outro pedido apresentado pela defesa: o indulto etário sobre a condenação federal de 12 anos e dois meses.

De acordo com a decisão, Arcanjo não havia cumprido, até 25 de dezembro de 2022, o período mínimo exigido para ter direito ao benefício nessa condenação específica.

A Justiça também manteve a cobrança de 366 dias-multa. A defesa terá prazo de dez dias para comprovar o pagamento, apresentar proposta de parcelamento ou demonstrar eventual impossibilidade financeira de quitar o valor.

Regras para permanecer em liberdade

Para continuar beneficiado pelo livramento condicional, Arcanjo terá de comparecer a cada três meses ao setor responsável pela fiscalização, informar suas atividades e manter o endereço atualizado.

Ele também não poderá mudar de comarca ou deixar o país sem autorização judicial, portar arma de fogo ou cometer novos crimes. O descumprimento das condições poderá levar à revogação do benefício e ao retorno à prisão.

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