A partir desta sexta-feira, 9 de outubro, as emissoras de rádio e televisão de todo o Brasil iniciam a exibição da propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno das Eleições Gerais de 2026. A campanha, focada na disputa pela Presidência da República, segue com veiculações obrigatórias até o dia 23 de outubro, garantindo aos eleitores o acesso às propostas dos dois postulantes ao cargo.
Regras de distribuição do tempo
O cronograma estabelecido pela Justiça Eleitoral prevê a exibição de programas em rede e inserções ao longo de toda a semana. De segunda-feira a sábado, os candidatos terão blocos de dez minutos diários, divididos igualmente entre as chapas. Já as inserções, que ocorrem de segunda a domingo, somam 25 minutos diários, também repartidos de forma equânime.
No modelo de propaganda em rede, cada candidatura contará com cinco minutos por dia. No formato de inserções, o tempo diário para cada lado será de 12 minutos e 30 segundos. A ordem de exibição seguirá um sistema de alternância, iniciando sempre pelo candidato que obteve a maior votação no primeiro turno, conforme as diretrizes do plano de mídia.
Abrangência da transmissão
A obrigatoriedade da veiculação abrange todas as emissoras de rádio e televisão do território nacional. O alcance inclui desde rádios comunitárias até canais por assinatura que são operados pelo Poder Legislativo, como os das Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Definição do plano de mídia
Todo o formato da propaganda eleitoral para esta etapa do pleito foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte aprovou por unanimidade a resolução que regulamenta o plano de mídia. A proposta foi relatada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques.
O processo visa garantir a paridade de armas entre os concorrentes e assegurar que o eleitorado tenha acesso igualitário às informações necessárias para a decisão do voto no final do mês de outubro.