A suspensão temporária do canal “Exército do Lula” no WhatsApp, que reúne 3,3 milhões de inscritos, gerou forte repercussão entre especialistas em direito digital. Para analistas da área, a medida adotada pela Justiça Eleitoral restringe a mobilização da base de apoio nas vésperas da votação e ultrapassa os limites aceitáveis no combate à desinformação.
Repercussão política e reviravolta no tribunal A ordem de bloqueio foi emitida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, e acabou revertida horas mais tarde pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, que encaminhou o tema para análise do plenário. A controvérsia envolveu diretamente os principais nomes da disputa presidencial e seus aliados.
O candidato Luiz Inácio Lula da Silva classificou a decisão de “intromissão indevida da Justiça Eleitoral” ; o deputado federal André Janones (Rede-MG), criador da página, chamou de “censura” ; enquanto a campanha adversária cobrou ações para “combater as fakes news da esquerda”.
Críticas à desproporcionalidade da medida Especialistas em direitos digitais argumentam que a exclusão de uma ferramenta inteira de comunicação prejudica a participação política orgânica. Bruna Santos, gerente de políticas públicas da Witness, apontou motivações políticas na conduta da Corte.
“O fato de o TSE ter considerado que esse canal não deveria existir neste momento é uma potencial tentativa de restrição de mobilização de apoiadores do presidente Lula.”
A representante da organização de direitos humanos acrescentou que o ideal seria focar na retirada de eventuais materiais irregulares, em vez de banir todo o espaço de comunicação.
“Me parece mais uma tentativa de diminuir o alcance da campanha do presidente Lula às vésperas do segundo turno do que, de fato, tentar criar uma estratégia contra a desinformação em torno desse canal”, completou.
Impacto na liberdade de expressão Na mesma linha, o jornalista e coordenador de redes sociais Henrique Sampaio, da CTRL+Z, alertou para os riscos que o uso amplo do argumento de combate à mentira pode trazer para o pleito.
“O rótulo ‘ fake news ’ não pode servir de justificativa genérica para suprimir um espaço de organização orgânica e legítima durante o pleito. Mesmo que fossem comprovadas infrações pontuais, isso não justificaria automaticamente a exclusão de todo o grupo”, afirmou.
Sampaio também questionou se o mesmo rigor é aplicado a agrupamentos de apoiadores de outros candidatos que adotam estratégias semelhantes na internet.
Argumentos da presidência do Tribunal Superior Eleitoral Ao justificar a sanção inicial, o ministro Kassio Nunes Marques pontuou que o espaço gerido por Janones funcionava como um propagador em larga escala de material considerado inverídico e sem embasamento.
“[A restrição] é adstrita a estrutura que ele próprio [Janones] descreve como um exército de “soldados” que executam o que lhes é ordenado sem examinar, e se converteu em vetor de disseminação, em escala nacional, de conteúdos que esta Corte já reconheceu como desprovidos de lastro mínimo”, argumentou o magistrado.
Entre os pontos questionados pela Justiça estão publicações que associavam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a milícias fluminenses. A defesa do adversário utilizou a menção a figuras históricas do crime organizado no Rio de Janeiro para reforçar as críticas.
Por fim, o presidente do TSE defendeu que medidas pontuais de remoção de links não surtiram efeito prático diante da velocidade de propagação do grupo, justificando assim uma ação mais drástica para proteger o eleitorado.