O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que estabelece a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para a obtenção do registro profissional de médicos. A proposta foi aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e segue para sanção presidencial.
Instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória tinha prazo de validade de 120 dias, com vencimento previsto para esta sexta-feira (16). A aprovação pelo Congresso era necessária para manter as novas regras.
Exame terá três avaliações durante a graduação
O relator da proposta na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou o crescimento de 50% no número de cursos de medicina nos últimos cinco anos. Segundo ele, o novo modelo permitirá acompanhar o desempenho dos estudantes e a qualidade da formação oferecida pelas instituições de ensino.
O Enamed contará com três avaliações obrigatórias ao longo do curso de medicina. A primeira ocorrerá ao final do quarto semestre, no segundo ano da graduação. A segunda será aplicada ao término do oitavo semestre, no quarto ano, antes do início do internato. A terceira acontecerá no 12º semestre, correspondente ao final do sexto ano.
Durante a análise da proposta, o relator afirmou que o exame permitirá avaliar tanto os estudantes quanto as faculdades ao longo da formação. Ele também avaliou que os resultados poderão ajudar a sociedade a identificar instituições com melhor desempenho acadêmico.
Como será calculada a nota final
A nota final será calculada pela média dos resultados das três provas, com peso maior para a avaliação realizada no último semestre. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica ficará responsável por estabelecer os critérios de cálculo, os pesos de cada etapa e o nível mínimo de proficiência exigido.
O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências definidos pelas diretrizes curriculares nacionais para a formação médica. A avaliação também considerará os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além de verificar a preparação dos futuros médicos, os resultados poderão subsidiar a elaboração de políticas públicas e contribuir para a fiscalização dos cursos de medicina no país.
Regras para estudantes e médicos formados
Os estudantes que não atingirem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa nas edições seguintes do exame. Nesses casos, a média final será recalculada conforme as regras estabelecidas.
A primeira média acumulada das três avaliações será registrada no histórico escolar do estudante concluinte. As instituições de ensino também poderão utilizar os resultados nos próprios processos de avaliação acadêmica.
A exigência será aplicada aos estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse prazo continuará sujeito às regras anteriores.
Médicos que possuem diploma reconhecido no Brasil estarão dispensados da realização do exame.
Fonte: Agência Brasil.