A Coligação Mato Grosso para Todos ingressou no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) com pedido de impugnação ao registro de candidatura do empresário Rafael Yamada Torres (MDB), segundo suplente de Janaina Riva (MDB) na disputa ao Senado. O questionamento envolve a ausência de certidões criminais da Justiça Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um dos casos envolvendo Torres tramitou na Justiça Eleitoral e foi encaminhado ao STJ em julho deste ano. Há ainda outra ação penal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A coligação sustenta que o empresário e sua defesa já tinham conhecimento de ambos antes da formalização do registro da candidatura.
Para Pedro Taques (PSB), candidato ao Senado pela coligação, a escolha dos suplentes também precisa ser considerada, já que eles podem assumir a cadeira do titular durante o mandato. “A Constituição manda que um senador tenha dois suplentes, porque o senador pode morrer, ele pode assumir outro cargo e quem assume é o suplente”, afirmou.
Torres foi citado em junho para responder à acusação na Ação Penal Eleitoral nº 0600033-20.2023.6.11.0001. No mês seguinte, a advogada do empresário solicitou ao TJMT uma certidão referente ao outro processo. A impugnação cita os dois episódios para sustentar que a existência das ações já era conhecida antes da apresentação dos documentos à Justiça Eleitoral.
A ação que tramitou na 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e envolve acusações, em tese, de organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica, entre outros crimes relacionados a contratos da antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU).
Com base no depoimento de um colaborador premiado, a acusação afirma que Torres teria recebido parte de valores destinados ao então governador Silval Barbosa para repassá-los em espécie a Antônio da Cunha Barbosa Filho. Os repasses atribuídos ao empresário seriam de aproximadamente R$ 80 mil mensais, provenientes, segundo a denúncia, de pagamentos indevidos que variavam entre R$ 300 mil e R$ 400 mil por mês.
Em 20 de julho, a Justiça Eleitoral determinou a remessa dos autos ao STJ em razão da presença de Silval Barbosa entre os réus e da prerrogativa de foro atribuída ao ex-governador. A mudança de instância é um dos fundamentos usados pela coligação para questionar as certidões apresentadas no registro de Torres.
A impugnação menciona ainda a Ação Penal nº 1040593-03.2025.8.11.0000, em tramitação no TJMT. A certidão que registra a existência desse processo foi solicitada pela própria advogada de Torres em julho. A coligação sustenta que informações atualizadas sobre essa ação também deveriam constar da documentação apresentada no registro.
Ao defender sua candidatura ao Senado, Taques afirmou que o combate à corrupção será uma das prioridades de sua atuação. “Eu quero ir para o Senado para combater a corrupção, não para abrir as portas para a corrupção, porque a corrupção mata pessoas por falta de hospitais, mata pessoas por falta de policiais para dar segurança e tranquilidade”, afirmou.
A existência dos processos criminais, isoladamente, não é apresentada como causa de inelegibilidade. A própria peça reconhece que responder a uma ação penal, sem condenação por órgão colegiado ou decisão transitada em julgado, não impede, por si só, uma candidatura. A controvérsia levada ao TRE-MT está na documentação que acompanhou o registro.
“O que se impugna é o descumprimento de requisito formal e obrigatório de instrução do pedido de registro […] a ausência de certidões criminais que reflitam, de modo completo e atualizado, a integralidade da situação processual criminal do candidato”, diz trecho do documento.
A Coligação Mato Grosso para Todos requer o indeferimento do registro de Torres. A peça também pede, subsidiariamente, que ele seja intimado a complementar a documentação com as certidões consideradas faltantes e informações atualizadas sobre a ação em tramitação no TJMT.
Consulta processual: a impugnação tramita no TRE-MT sob o nº 0601490-85.2026.6.11.0000.