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Rondonópolis recupera R$ 1,7 milhão após acertos judiciais sobre fraude em radares

Um montante de R$ 1.739.661,96 foi transferido à Prefeitura de Rondonópolis como resultado de repactuações jurídicas firmadas entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e alvos de uma investigação sobre irregularidades na contratação de fiscalização eletrônica de trânsito.

Os repasses foram liberados por ordem do juiz Francisco Rogério Barros, da Comarca local, que decretou o arquivamento definitivo do processo para os participantes que quitaram seus débitos.

A resolução abrange pessoas físicas e jurídicas que formalizaram o encerramento do litígio após ressarcirem o município.

Quitações confirmadas e pendência em parcelamento

A quitação das obrigações financeiras encerrou as sanções cíveis para a maioria dos envolvidos, mantendo apenas uma cobrança em andamento:

  • Baixa nos autos: Tiveram as pendências encerradas as empresas Talentech Tecnologia, Engebras Tecnologia e Guarda Bem Pátio de Recolhimento, além de Leonel Abrão, Rodolfo Valentino Imbimbo, Reginaldo Maurício Rocha e Keiti Amaro da Silva;

  • Cobrança em aberto: O processo segue suspenso exclusivamente em relação ao ex-secretário municipal de Transporte e Trânsito, Argemiro José Ferreira de Souza. O ex-gestor parcelou o montante devido em 48 prestações mensais e mantém os pagamentos em dia sob acompanhamento do Judiciário;

  • Risco de execução: O descumprimento sem justificativa do plano de parcelamento acarretará a perda do benefício, o vencimento antecipado do saldo devedor e o reinício da tramitação judicial contra o ex-servidor.

Origem das apurações e embasamento legal

A disputa judicial teve início em 2018 com o ajuizamento de uma ação civil pública motivada por um certame licitatório realizado cinco anos antes:

  • Manobra em licitação: A acusação do MPMT apontou o uso de orçamentos simulados em um pregão presencial de 2013 para fraudar a disputa. A tese do órgão indicou que a empresa declarada vencedora fora constituída com a finalidade de contornar a proibição de contratar aplicada à outra concorrente do grupo;

  • Bloqueio de bens: Na fase inicial da tramitação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decretou a indisponibilidade cautelar de R$ 21,9 milhões em bens dos citados;

  • Mecanismo da Lei de Improbidade: Os acordos foram homologados com base nas diretrizes da reforma da Lei de Improbidade Administrativa. A legislação faculta o encerramento da demanda mediante ressarcimento do erário e pagamento de penalidades cíveis negociadas, dispensando a realização de julgamento final de mérito.

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