O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO) estabeleceu novas regras para a realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao órgão. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 3.624, de 5 de outubro de 2026, publicada na edição de terça-feira (6) do Diário Oficial do Município.
A determinação, assinada pelo diretor-presidente do IMPRO, Danilo Ikeda Caetano, estabelece que a prova de vida deverá ser realizada pelo menos uma vez por ano, seguindo calendário a ser definido e divulgado pelo instituto.
O procedimento tem como objetivo verificar a situação dos beneficiários e garantir maior segurança no pagamento das aposentadorias e pensões, evitando irregularidades e permitindo a atualização dos registros previdenciários.
De acordo com a portaria, a comprovação poderá ser feita presencialmente, na sede do IMPRO ou em postos autorizados, mediante apresentação de documento oficial de identificação. Também está prevista a utilização de ferramentas digitais, incluindo reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br, desde que os sistemas estejam disponíveis e atendam aos requisitos de segurança.
Outra possibilidade é a realização de visitas domiciliares ou hospitalares para aposentados e pensionistas com dificuldades de locomoção, internados ou impossibilitados de comparecer presencialmente.
Para os beneficiários que residem fora de Rondonópolis, a regulamentação prevê alternativas de comprovação documental ou digital, conforme os procedimentos estabelecidos pelo instituto.
Prazo de 30 dias para regularização
Uma das principais determinações da portaria diz respeito aos aposentados e pensionistas que deixarem de realizar a prova de vida dentro do calendário estabelecido.
Nesses casos, o IMPRO deverá comunicar formalmente o beneficiário, concedendo prazo de 30 dias corridos, a partir do recebimento da notificação, para regularizar a situação.
O prazo poderá ser prorrogado em situações justificadas, principalmente quando houver dificuldades de locomoção, necessidade de atendimento domiciliar ou impossibilidade comprovada de utilização dos meios disponibilizados.
Caso a pendência não seja resolvida, será aberto procedimento administrativo individualizado, que poderá resultar na suspensão temporária do pagamento do benefício.
Entretanto, a portaria deixa claro que a ausência da prova de vida não provoca automaticamente o cancelamento da aposentadoria ou pensão. Qualquer decisão deverá ser fundamentada pelo diretor-presidente do IMPRO, assegurando ao beneficiário o direito de defesa e de recurso administrativo.
Se a situação for regularizada, o instituto deverá adotar, com prioridade, as providências necessárias para restabelecer o pagamento e analisar os valores eventualmente não recebidos durante a suspensão.
Calendário ainda será divulgado
A portaria também estabelece que o IMPRO poderá organizar o calendário da prova de vida conforme o mês de aniversário dos beneficiários, grupos específicos ou etapas operacionais.
A Diretoria de Benefícios ficará responsável pela coordenação dos trabalhos, acompanhamento dos procedimentos e orientação aos aposentados e pensionistas.
A regulamentação prevê ainda a elaboração de um relatório anual com informações sobre os atendimentos realizados, pendências identificadas e providências administrativas adotadas.
As novas regras já estão em vigor desde a publicação da portaria, em 6 de outubro. No entanto, o documento não estabelece datas específicas para o início dos atendimentos, que dependerão da divulgação do calendário oficial pelo IMPRO.