As instituições de ensino públicas e privadas situadas em Rondonópolis estão proibidas de recusar a entrada de alunos que cheguem atrasados, medida que também se aplica aos momentos de realização de cerimônias cívicas. A norma foi estabelecida pela Lei Municipal nº 15.031/2026, que passou a valer após ser promulgada pela Câmara Municipal e divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Origem da legislação A regra nasceu a partir do Projeto de Lei nº 134/2026, apresentado pelo vereador Girotto, exigindo que todas as redes — municipal, estadual, federal e particular — realizem o acolhimento imediato dos matriculados, assegurando a permanência deles no interior da escola durante toda a jornada letiva.
Regras para horários e áreas externas A normativa proíbe de forma categórica que crianças e adolescentes fiquem na rua esperando o fim de solenidades ou atos cívicos, mesmo quando o comparecimento ocorra após o limite habitual, citando explicitamente momentos como 6h40 para o turno da manhã e 12h40 para o turno da tarde.
O fator impontualidade perde a validade como pretexto para exclusão da parte externa. A presença de monitores, supervisores ou outros colaboradores na calçada não isenta a administração escolar da obrigação de manter o estudante protegido na parte interna.
Adaptação dos estabelecimentos As unidades educacionais precisam reformular seus fluxos de portaria para receber os matriculados prontamente e direcioná-los a um ambiente interno protegido até o começo das atividades pedagógicas ou o encerramento de eventos. Esse espaço precisa ser ventilado e contar com vigilância de profissionais da área educacional.
H2: Penalidades e fiscalização para instituições infratoras
No âmbito das redes particulares, a desobediência acarreta inicialmente advertência por escrito, seguida de multa em caso de reincidência, cujos valores serão definidos pelo Poder Executivo. Infrações contínuas podem culminar na suspensão temporária das atividades ou na perda do alvará de funcionamento mediante processo administrativo.
No caso da rede pública de ensino municipal, estadual ou federal, a legislação determina a emissão de notificação direcionada à direção e à secretaria ou órgão gestor competente, além de exigir a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a responsabilidade de gestores e servidores que obstem a entrada.
Prazos e canais de denúncia A Prefeitura dispõe de um prazo de 60 dias para regulamentar a norma e estipular quais setores farão a fiscalização. Além disso, será implantada uma ferramenta digital exclusiva para denúncias, aceitando o envio de registros fotográficos, gravações em vídeo e depoimentos, com preservação absoluta da identidade do denunciante.
A regulamentação legal foi validada pelo presidente da Câmara, Paulo César Schuh, e pelo primeiro-secretário, Ibrahim Zaher, entrando em vigor imediatamente na data de sua publicação oficial.