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Justiça eleva indenização por morte de trabalhador para R$ 500 mil

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) aumentou de R$ 200 mil para R$ 500 mil a indenização destinada à viúva e aos quatro filhos de um funcionário que morreu durante a extração de madeira em Nova Canaã do Norte, localizada a 170 km de Sinop. O caso teve sentença transitada em julgado e garantiu também o pagamento de pensão mensal aos dependentes.

Dinâmica do acidente e responsabilidade

O episódio fatal aconteceu em agosto de 2023, apenas no segundo mês de vigência do contrato com uma empresa baseada em Cláudia, situada a 90 km de Sinop. O operário realizava a amarração de toras para remoção em uma propriedade rural quando o acidente ocorreu. A 3ª Vara do Trabalho de Sinop havia estabelecido a responsabilidade objetiva da empregadora e da madeireira contratante, por entender que a função exercida expunha o profissional a riscos elevados.

Decisão do tribunal e cálculo dos danos morais

Insatisfeitos com o valor inicial de R$ 200 mil dividido entre os cinco familiares, os parentes recorreram ao TRT de Mato Grosso solicitando a ampliação da quantia para R$ 1,2 milhão. A relatora do caso, desembargadora Eliney Veloso, reconheceu a ocorrência de danos morais reflexos, ou danos em ricochete, que atingem entes queridos da vítima.

A magistrada pontuou que, embora seja impossível mensurar objetivamente a dor, o dano “enseja reparação que dê à vítima justa reparação pelo sofrimento sofrido”. Ela destacou que a corte adota uma média de R$ 100 mil por beneficiário em situações semelhantes para garantir segurança jurídica e isonomia. “Logo, cabe ao julgador, atento às circunstâncias de cada caso, fixar o indenizatório quantum com prudência, bom senso, proporcionalidade e razoabilidade.”

Pensão mensal e negociação de seguro de vida

A 1ª Turma seguiu o entendimento da relatora, fixando a compensação em R$ 100 mil para cada um dos cinco familiares, totalizando meio milhão de reais. Além da quantia por danos morais, o colegiado assegurou o pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços do salário do trabalhador. No entanto, o pedido de recebimento acumulado em parcela única foi negado, determinando o repasse mensal — que, no caso dos filhos, seguirá até completarem 25 anos de idade.

Por fim, os magistrados recusaram o pedido de abatimento do seguro de vida sobre a indenização por danos morais, visto que o benefício foi parcialmente pago pelo próprio funcionário. “Somente é possível a dedução dos valores recebidos a título de seguro de vida da indenização por danos materiais se o seguro tiver sido integralmente custeado pelo empregador, o que não se verifica”, concluiu a relatora sobre o processo, que teve trânsito em julgado recente.

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