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Homem que esfaqueou ex 22 vezes com canivete é condenado a mais de 23 anos em MT

Um homem foi condenado a 23 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Nortelândia, situada a 228 km de Cuiabá, após tentar matar a ex-companheira. O julgamento, realizado nesta semana, também estabeleceu a pena de um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa devido à posse irregular de arma de fogo. O crime aconteceu em 25 de janeiro deste ano em uma residência localizada no bairro Joaquim Silva.

Dinâmica do crime e interrupção da violência

De acordo com os registros do processo, o casal havia rompido um relacionamento de quatro anos quando o agressor surpreendeu a vítima logo após o banho. Ele iniciou a violência ao tentar asfixiar a mulher por esganadura até que ela desmaiasse. Aproveitando-se da falta de consciência da vítima, o homem usou um canivete para desferir 22 golpes em diversas partes do corpo, atingindo regiões vitais como tórax e pescoço.

A situação mudou quando a mulher recuperou os sentidos e tentou escapar, correndo para o quarto do filho do casal, um adolescente de 13 anos. Para proteger a mãe, o jovem empurrou o agressor. A ação corajosa do garota, combinada com os pedidos de socorro, chamou a atenção dos vizinhos e parou a tentativa de assassinato. A vítima recebeu socorro de moradores da região e foi levada em estado gravíssimo ao Hospital Municipal de Cuiabá, onde passou por intervenções cirúrgicas de emergência.

Decisão dos jurados e qualificadoras

O Conselho de Sentença acatou as provas de autoria e materialidade da tentativa de feminicídio, negando qualquer pedido de absolvição ou de alteração da tipificação penal para lesão corporal. Os jurados acataram as agravantes por o delito ter ocorrido na frente do filho da vítima, além de apontarem o emprego de meio cruel e o uso de recurso que impossibilitou a defesa da mulher.

Fundamentação da sentença e impactos psicológicos

Na fixação da pena, a magistrada Lorena Amaral Malhado, que presidiu o Tribunal do Júri, avaliou os danos severos gerados pela ação criminosa. A juíza ressaltou que a vítima precisou de 10 dias de internação em UTI com suporte de intubação, além de desenvolver amnésia traumática decorrente da violência sofrida.

O trauma imposto ao adolescente, que viu a mãe coberta de sangue e precisou agir para conter o homem, também pesou na decisão judicial.

“Tais consequências físicas e psicológicas justificam a valoração negativa desta circunstância judicial”, pontuou a juíza.

O réu teve negado o direito de apelar em liberdade, tendo a prisão preventiva mantida pela sentença, que ordenou a expedição da guia provisória de recolhimento. O caso tramitou sob segredo de justiça e ainda admite recurso.

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