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Stf mantém apreensão de celulares ligados à morte de isabele em cuiabá

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter sob custódia os telefones celulares recolhidos no âmbito do processo criminal que investigou a morte de Isabele Guimarães Ramos, ocorrida aos 14 anos em Cuiabá, no ano de 2020. Embora os equipamentos já tenham passado por perícia e tenham tido todo o seu conteúdo copiado, eles continuam retidos em razão da possibilidade de novas análises técnicas durante o andamento judicial.

Decisão do ministro Edson Fachin A medida foi tomada por meio de uma decisão monocrômica proferida pelo ministro Edson Fachin, formalizada após o término do julgamento virtual que se encerrou no dia 2. Os dispositivos estão sob custódia policial e judicial desde a época do crime, e a defesa havia solicitado a liberação dos aparelhos sob a alegação de que o espelhamento de dados já havia sido concluído.

Novas perícias justificam retenção Segundo o magistrado, a legislação permite a conservação de bens apreendidos caso eles ainda apresentem utilidade para o inquérito ou para a instrução processual. No cenário em questão, Fachin destacou que houve a reabertura da fase de instrução probatória em virtude do aditamento da denúncia para incluir novos crimes, o que abre espaço para futuras diligências.

Repercussão geral rejeitada O recurso interposto pela defesa também teve o pedido de repercussão geral negado pelo relator. Para o ministro, os argumentos apresentados não demonstraram relevância jurídica, política, social ou econômica que extrapolasse os limites do próprio processo. “Não basta a simples afirmação genérica de que o tema tem repercussão geral”, afirmou Fachin na decisão.

Histórico do caso em Cuiabá O crime ocorreu em 12 de agosto de 2020, em um condomínio de luxo na capital mato-grossense, quando Isabele foi atingida por um disparo de arma de fogo na cabeça. A investigação apontou que a arma estava a uma distância curta do rosto da vítima. A adolescente apontada como autora do tiro foi posteriormente condenada a uma medida socioeducativa por ato infracional análogo a homicídio doloso qualificado, enquanto familiares e outras pessoas envolvidas com a arma também responderam judicialmente em desdobramentos posteriores.

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