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Governo de MT recorre ao Tribunal de Justiça para travar repasse de consignados a bancos

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) protocolaram, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), um recurso com pedido de efeito suspensivo para tentar reverter a decisão que autorizou a retomada dos descontos e repasses das parcelas de cartões de crédito consignados de servidores públicos estaduais às instituições financeiras. No agravo interposto no final da tarde de quarta-feira (17), o Executivo requer que os valores voltem a ser depositados em uma conta judicial vinculada ao processo até que uma auditoria individualizada em cada contrato seja inteiramente concluída.

A estratégia jurídica do Estado visa blindar a folha de pagamento do funcionalismo e mitigar os riscos de prejuízo financeiro irreversível à categoria. De acordo com o corpo de procuradores da PGE, reter os montantes sob tutela do Judiciário confere uma garantia real e célere de ressarcimento aos servidores caso as cláusulas contratuais e taxas de juros cobradas pelos bancos sejam declaradas abusivas ou ilegais ao final da tramitação da ação civil pública — movida em parceria com o Ministério Público Estadual (MPE).

Falta de extratos e contratos por parte dos bancos trava recálculo na Seplag

O principal argumento fático exposto pelo Governo ao Tribunal de Justiça baseia-se na inadimplência documental por parte do pool de instituições bancárias rés no processo. A Seplag comunicou que o sistema de inteligência de dados desenvolvido especificamente para recalcular o passivo de cada servidor já está homologado e pronto para operar, contudo, a omissão das operadoras de crédito em fornecer o histórico detalhado de extratos de faturas e contratos individuais inviabilizou a auditoria técnica.

Diante do cenário de obstrução técnica, o Estado solicitou formalmente que o Judiciário intime as instituições bancárias a disponibilizarem todo o acervo de dados em um prazo peremptório sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento, sob a premissa de que a omissão das empresas não pode penalizar o andamento da fiscalização.

Auditoria migrou de modelo de amostragem para análise caso a caso

A revisão da malha de crédito consignado e benefício teve início operacional em fevereiro de 2026, momento em que uma nova diretriz judicial reformulou o escopo das investigações cíveis. O plano originário previa uma auditoria por amostragem estatística padronizada, porém, o magistrado de primeira instância converteu o procedimento para uma rigorosa análise caso a caso, multiplicando o volume de documentos exigidos e tornando indispensável o envio de dados individualizados por parte das instituições de crédito.

O portfólio de pedidos detalhado pelo Estado no recurso ao TJMT compreende:

  • A imediata suspensão dos descontos na margem consignável dos servidores estaduais;
  • A manutenção da retenção e do depósito judicial dos valores até o trânsito em julgado;
  • A aplicação de sanções financeiras severas aos bancos que sonegarem os relatórios de contratos;
  • Exigência de garantias de idoneidade e caução real para a liberação de fluxos monetários futuros.

A PGE argumentou ainda que a liberação irrestrita dos repasses decretada pela Vara de Ações Coletivas gera um desequilíbrio na lide processual, uma vez que não foi imposta nenhuma contrapartida ou garantia bancária para resguardar as finanças dos consumidores em caso de procedência da ação. A tese central da denúncia questiona a ausência de consentimento expresso e a violação ao dever de informação clara previstos no Código de Defesa do Consumidor. O recurso aguarda a distribuição para uma das câmaras de direito público do Tribunal de Justiça, onde um desembargador relator decidirá, em caráter liminar, se suspende ou não os pagamentos em Mato Grosso.

Reportagem baseada em peças recursais da PGE, notas de impedimento técnico da Seplag e andamentos processuais informatizados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

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