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Procon de Sorriso emite alerta e orientações para compras do Dia dos Namorados

Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado nesta sexta-feira (12 de junho de 2026), o Procon de Sorriso emitiu um conjunto de recomendações técnicas para orientar os consumidores nas compras de última hora e na contratação de serviços.

O objetivo é coibir práticas abusivas e garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em um dos períodos de maior movimentação financeira do primeiro semestre.

A principal diretriz do órgão regulador é o planejamento para evitar compras por impulso. O Procon enfatiza que os estabelecimentos têm o direito de praticar preços diferenciados para compras feitas à vista (em dinheiro ou Pix) e parceladas no cartão de crédito, mas essa diferença deve estar expressa de forma clara nas etiquetas ou cardápios, discriminando a taxa de juros aplicada.

Cobranças proibidas em bares e restaurantes

Para os casais que planejam jantar fora, o Procon faz um alerta rigoroso sobre o que pode e o que não pode ser cobrado nas faturas:

  • Informaçâo Prévia Obrigatória: A taxa de serviço (os tradicionais 10%) e o couvert artístico (quando há música ao vivo) são cobranças legítimas, desde que informadas ostensivamente na entrada do estabelecimento ou no cardápio;

  • Práticas Abusivas Proibidas: Os estabelecimentos não podem exigir consumação mínima, aplicar multas por perda de comanda ou cobrar taxa de desperdício de alimentos. Essas práticas são consideradas nulas pelo CDC e configuram vantagem manifestamente excessiva do fornecedor.

No segmento de motéis e hotéis, a regra de transparência se repete: a tabela de preços do período de permanência, pernoite e os valores individuais dos itens do frigobar devem estar acessíveis antes da ocupação do quarto.

Contratos de entrega e a política de troca de presentes

Para encomendas de flores, cestas de café da manhã e mimos personalizados, a orientação é exigir um comprovante por escrito (pode ser digital, via WhatsApp ou e-mail). O documento deve fixar o horário limite de entrega, a descrição exata dos produtos e o valor do frete, servindo como prova legal em caso de descumprimento da oferta.

Sobre a troca de mercadorias, o Procon esclarece uma dúvida recorrente:

O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas físicas a trocarem produtos por motivos de gosto, cor ou tamanho. A troca nesses casos é uma cortesia e uma política comercial de cada empresa, que deve informar as regras ao cliente no ato da compra. A troca só é obrigatória em caso de defeito ou vício do produto.

Para produtos com defeito, a garantia legal está assegurada por lei: são 30 dias para bens não duráveis (como flores e chocolates) e 90 dias para bens duráveis (como roupas, perfumes, joias e eletrônicos).

Direito de arrependimento na internet

Para os namorados que optaram por e-commerce, aplicativos ou compras por telefone, a legislação garante o chamado Direito de Arrependimento. O consumidor tem o prazo soberano de até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para desistir da compra. Não é necessário justificar o motivo, e o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, inclusive do frete de retorno.

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