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Copa terá expediente flexibilizado para servidores em jogos do Brasil

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma portaria com orientações sobre o funcionamento do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.

As regras se aplicam a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

De forma excepcional, os órgãos poderão flexibilizar a jornada de trabalho nos dias das partidas. A medida autoriza a saída antecipada dos agentes públicos conforme o horário dos jogos. De acordo com a Portaria nº 4.779, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.

Quando os jogos ocorrerem às 14h, a liberação poderá ser feita a partir das 11h. Em partidas marcadas para as 16h, a saída será autorizada a partir das 13h; às 17h, a partir das 14h; às 18h, a partir das 15h; e às 19h, a partir das 16h, sempre considerando o horário de Brasília.

Nos confrontos programados para as 21h30, os servidores cujo expediente se estenda além desse horário poderão deixar o trabalho a partir das 18h30. Já nos jogos às 22h, a liberação será permitida a partir das 19h para aqueles que encerrariam a jornada depois desse horário.

Para os profissionais que atuam presencialmente fora do Programa de Gestão, a compensação ocorrerá por meio da antecipação ou ampliação da jornada diária. Já os participantes do programa, tanto em regime presencial quanto de teletrabalho, deverão cumprir integralmente as entregas previstas em seus respectivos planos de trabalho.

A portaria também prevê desconto proporcional na remuneração caso a compensação das horas não seja realizada. O limite estabelecido é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e de uma hora diária para estagiários.

O texto determina ainda que os órgãos permaneçam em funcionamento durante os jogos para os servidores que optarem por manter o expediente normal. Além disso, os gestores deverão garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais.

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