Como combater a violência institucional contra pessoas com deficiência e autistas? A nova Lei nº 13.351/2026, sancionada nesta semana, busca fortalecer direitos e ampliar a proteção em Mato Grosso.
A norma estabelece medidas para prevenir e combater práticas de violência institucional contra pessoas com deficiência e cidadãos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto determina ações voltadas ao respeito, à inclusão social e à garantia de atendimento digno em instituições públicas e privadas.
O que a nova lei prevê
A legislação considera violência institucional qualquer ação ou omissão que resulte em violação de direitos fundamentais. Entre os casos previstos estão:
- Recusa ou dificuldade de acesso a serviços;
- Discriminação em escolas e ambientes de trabalho;
- Constrangimento ou abuso psicológico;
- Desrespeito às condições de saúde;
- Violação da privacidade e retirada da autonomia.
A lei também determina incentivo à capacitação de profissionais e à criação de canais acessíveis para denúncias, garantindo proteção e sigilo às vítimas.
Proteção e inclusão social
Segundo o autor da proposta, o objetivo é ampliar a conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência e autistas. A medida reforça políticas de inclusão e busca reduzir situações de preconceito, exclusão e negligência.
Além disso, a legislação prevê que responsáveis por atos de violência institucional poderão responder nas esferas administrativa, civil e criminal, conforme a gravidade da infração.
Fiscalização e responsabilidade
Outro ponto importante é a possibilidade de adoção de medidas pelo Poder Executivo contra agentes públicos condenados por danos causados às vítimas. A expectativa é ampliar a segurança e garantir mais respeito no atendimento em órgãos públicos e empresas privadas.
Moradores e familiares de pessoas com deficiência destacaram que a nova legislação representa avanço para a inclusão social e igualdade de oportunidades, principalmente no atendimento público.
A nova política de proteção reforça o debate sobre acessibilidade, direitos das pessoas com deficiência e combate à discriminação.
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