Um idoso de 63 anos, resgatado após trabalhar por 16 anos sem receber salário em uma propriedade rural em Mato Grosso, deverá receber R$ 540 mil em direitos trabalhistas e indenizações. O valor foi fixado em acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso com os empregadores e homologado pela Justiça do Trabalho, encerrando o processo.
A situação veio à tona após denúncia feita em fevereiro de 2024. A partir daí, as investigações apontaram que o trabalhador vivia isolado em uma área rural distante cerca de 18 quilômetros da zona urbana, sem acesso a transporte público e sem documentos básicos, como RG e CPF.
De acordo com o Ministério do Trabalho e o MPT, o idoso era o único responsável por cuidar dos animais, manter cercas e currais, cultivar plantações e realizar a limpeza externa da sede da fazenda. A jornada era contínua, de segunda a domingo, sem folgas ou férias ao longo de mais de uma década e meia.
Segundo os órgãos envolvidos, não havia pagamento em dinheiro. Em troca do trabalho, ele recebia apenas moradia improvisada e alimentação irregular. A residência não tinha banheiro interno. O banho precisava ser tomado do lado de fora, em um chuveiro improvisado e sem água quente. A fossa ficava a cerca de 150 metros da casa, ao lado de um galinheiro — cenário que, conforme os fiscais, caracterizava condições degradantes.
O montante acordado foi dividido em R$ 350 mil referentes a verbas rescisórias, R$ 160 mil por dano moral individual e R$ 30 mil por dano moral coletivo, valor destinado a entidades sem fins lucrativos. Durante a tramitação da ação, a Justiça determinou o bloqueio de bens dos empregadores e o pagamento de pensão mensal para assegurar a subsistência da vítima até o desfecho do caso.
A operação de resgate contou com apoio da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e de profissionais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Após deixar a propriedade, o idoso foi inserido na rede de assistência social do município, onde passou a receber acompanhamento para reconstruir a vida fora do ambiente de exploração.
O caso foi formalmente encerrado com a homologação do acordo pela Justiça do Trabalho, conforme informações do Ministério Público do Trabalho. A destinação dos valores e o cumprimento das obrigações seguem sob fiscalização dos órgãos competentes.
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