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Proprietário rural indenizará em R$ 686 mil por desmatamento em Tangará da Serra

Um proprietário de terras no município de Tangará da Serra firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, comprometendo-se ao pagamento de R$ 686.583,28. O valor da indenização visa reparar os danos ambientais materiais e extrapatrimoniais decorrentes do desmatamento não autorizado de 1.210,196 hectares de vegetação nativa em suas propriedades rurais.

O acordo extrajudicial foi formalizado no final do mês anterior e recebeu homologação da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no dia 3 de abril. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) comunicou a assinatura do acordo nos autos de um recurso de apelação cível interposto pela instituição. O desembargador relator homologou o termo e determinou a retirada do processo do Mutirão de Conciliação Ambiental em Segundo Grau, com posterior envio ao juízo de origem para execução do acordo.

Conforme o estabelecido no TAC, as propriedades possuem Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado sem pendências e incluem áreas de vegetação nativa, áreas de uso antropizado, áreas de preservação permanente e reserva legal. No entanto, o desmatamento ocorreu fora da área de reserva legal e já foi regularizado na esfera civil.

A indenização deverá ser quitada em até dez dias após a homologação judicial. Os recursos serão destinados a projetos cadastrados no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) do MPMT, com a seguinte distribuição: R$ 70 mil para um projeto de obras sociais, R$ 516.583,28 para um projeto de interiorização de recursos hídricos, e R$ 100 mil para um projeto de conservação de paisagens e mobilidade de espécies.

O acordo também prevê que o descumprimento injustificado dos prazos de pagamento acarretará a aplicação de multa de mora equivalente a 1.000 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), acrescida de multa diária no valor de 10 UPF/MT.

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