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Projeto pretende criminalizar uso de celular na cabine de votação

O Projeto de Lei 4742/24, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), propõe detenção para quem utilizar celular, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo de voto do eleitor, enquanto estiver na cabine de votação.

Ao justificar a proposta, a deputada afirmou que o objetivo é tornar mais rigorosa a punição para eleitores que tendem a violar o sigilo do voto.

“Estamos propondo o presente projeto com o objetivo de endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações”, afirma Cunha no texto do projeto.

De acordo com a proposta, levar algum desses equipamentos à cabine, mesmo que desligados, pode gerar pena de 1 a 3 anos de detenção, e ainda, multa de R$ 500 a R$ 1.000.

Em caso de violação do sigilo do voto ou da urna eleitoral, a pena prevista é de 2 a 5 anos de detenção. A mesma penalidade se aplica a quem divulgar as informações obtidas dentro da cabine.

O eleitor ainda deverá desligar os aparelhos e depositar no local à vista de mesários eleitorais. Quem se recusar, será impedido de votar.

“Estamos propondo que o porte de celular ou equipamento semelhante, na cabina de votação, seja punível civil e penalmente”, complementou a deputada.

Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já proíbe essa prática, e tende a adotar normas para coibir o descumprimento do sigilo do voto, conforme estabelecido na Lei nº 9.504, conhecida como Lei das Eleições.

A intenção dessa nova proposta a intenção é criminalizar e penalizar o executor desta ação, alterando a legislação vigente, incluindo o Código Eleitoral.

O projeto agora passará pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para votação no plenário.

Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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