• Home
  • Polícia
  • Sorriso sanciona lei que limita tempo de espera em filas da Energisa, Águas, bancos e Correios

Sorriso sanciona lei que limita tempo de espera em filas da Energisa, Águas, bancos e Correios

A espera prolongada em guichês de atendimento de Sorriso agora tem limite legal e passível de sanção. Sancionada na quarta-feira (7/10), a Lei Municipal nº 3.959 trava o tempo de atendimento presencial em agências bancárias, concessionárias de serviços públicos (como Energisa e Águas) e nas agências dos Correios.

A legislação fixa o teto em 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou pós-feriados prolongados. As empresas têm 60 dias para adaptar o fluxo de guichês e sistemas de senha.

Mapeamento de abusos: Como a lei foi motivada

A sanção atende a um histórico de autuações do Procon Municipal, motivado pelo sucateamento do atendimento presencial da Energisa no município ao longo de 2026:

  • Falta de funcionários: Em vistorias realizadas em junho e agosto, fiscais flagraram consumidores aguardando por mais de uma hora enquanto apenas um guichê operava na unidade local;

  • Multa e Ministério Público: A reincidência gerou uma multa administrativa de R$ 103.055,65 à concessionária e um relatório enviado ao MPE para apuração de danos coletivos;

  • Amparo jurídico: A medida se ampara no Tema 272 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a autonomia dos municípios para legislar sobre o tempo de atendimento presencial em estabelecimentos bancários e de serviços essenciais.

Direitos do consumidor no atendimento

Para garantir o cumprimento dos prazos, o texto estabelece obrigações claras aos estabelecimentos:

  • Emissão de senha com horário: A senha de entrada deve registrar a hora exata de chegada, sem qualquer custo ao cliente;

  • Comprovante de atendimento: Se o limite de tempo for ultrapassado, o cidadão pode exigir a impressão da senha de chamado atestando os dois horários para abrir reclamação formal;

  • Informação visível: Placas deverão informar os prazos de tolerância da lei e o contato direto do Procon nas áreas de espera.

O Procon Municipal será o responsável por fiscalizar a nova regra e autuar os estabelecimentos que descumprirem os limites. As concessionárias de energia e água, agências bancárias e os Correios têm o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da norma, para readequar seus guichês, instalar os sistemas de emissão de senha com horário e fixar as placas informativas. Denúncias sobre filas abusivas podem ser feitas diretamente ao Procon de Sorriso.

Google Notícias

Siga o CenárioMT

Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Maria Clara Pacheco é ouro em 3ª etapa do Grand Prix de taekwondo

Campeã mundial de taekwondo, a brasileira Maria Clara Pacheco venceu neste sábado (10) a terceira…

Confira a agenda completa de jogos deste domingo (11/10)

O futebol neste domingo (11) terá uma programação movimentada, com partidas de campeonatos nacionais e…

Relatório aponta declínio acelerado da população cristã no Oriente Médio

Símbolos do cristianismo em uma igreja no Oriente Médio. (Foto: Reprodução) O deslocamento demográfico de…