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Perdão de dívidas do MEI deve custar R$ 3 bilhões aos cofres

O governo federal oficializou o envio de um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional que propõe o perdão de débitos de microempreendedores individuais (MEIs). A medida, que visa aliviar o cenário financeiro de pequenos negócios, deve gerar um impacto de R$ 3,04 bilhões na arrecadação da União entre 2027 e 2029, conforme estimativas divulgadas pelo Ministério da Fazenda.

Justificativa econômica e custos administrativos

A iniciativa contempla dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026, incluindo o valor principal, juros, multas e demais encargos legais. A pasta defende que a manutenção da cobrança de débitos considerados irrecuperáveis gera um gasto público desnecessário, sendo mais eficiente realocar os esforços para créditos com maior viabilidade de recebimento.

“Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”, afirmou o ministério.

Projeção do impacto fiscal

O cronograma de renúncia fiscal foi desenhado para ser diluído ao longo de três anos. O maior impacto ocorrerá em 2027, com R$ 1,12 bilhão, seguido por R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. O texto do projeto prevê, inclusive, uma exceção às regras de limitação de novas renúncias de receita, dispensando a necessidade de medidas compensatórias para este caso específico.

Realidade dos débitos dos MEIs

Atualmente, o Brasil conta com 17,56 milhões de MEIs ativos, sendo que cerca de 3,67 milhões possuem pendências registradas na Dívida Ativa. O montante total dessas dívidas chega a R$ 12,86 bilhões. Contudo, a maior parte desse valor — aproximadamente R$ 11,05 bilhões — é classificada pelo governo como de difícil recuperação ou irrecuperável.

Critérios para aderir ao perdão

Para ser elegível ao benefício, o empreendedor precisará cumprir regras específicas. Além da data limite de inscrição dos débitos, o MEI deverá manter as contribuições mensais em dia pelos seis meses seguintes à vigência da lei. Outro ponto fundamental é a desistência formal de qualquer disputa judicial contra a União referente aos débitos abrangidos pelo projeto. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será o órgão responsável por definir os procedimentos operacionais de adesão.

Tramitação no Congresso

A proposta ainda precisa passar pelo crivo dos parlamentares para se tornar lei. Se aprovado, o plano do governo é que o perdão entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. Até a conclusão da tramitação, as condições definitivas para os microempreendedores poderão sofrer ajustes conforme o debate legislativo.

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