A 1ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma ordem judicial obrigando a Meta a reativar, no prazo de até dois dias, os perfis no Instagram de diversas entidades estudantis do Rio Grande do Sul. O bloqueio, realizado de maneira repentina e sem explicações, atingiu organizações vinculadas à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).
Entidades afetadas pelo bloqueio
As contas suspensas no dia 6 de outubro pertencem ao Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), ao Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs) e ao Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca), além do Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA (@dceufcspa). A interrupção do acesso ocorreu logo após esses perfis divulgarem convocações para assembleias e atos públicos em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ação do Ministério Público Federal
Diante da situação, o Ministério Público Federal (MPF), em parceria com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da Faculdade de Direito da UFRGS, ingressou com uma ação civil pública. O órgão sustenta que a medida da empresa de tecnologia configura censura, prejudicando tanto a organização democrática dos estudantes quanto a prestação de assistência jurídica gratuita oferecida por esses grupos. Mesmo com a liminar favorável, os perfis permaneciam inativos até a tarde deste sábado (17).
Contexto de restrições eleitorais
O embate jurídico ocorre em meio a outras polêmicas envolvendo a empresa. Na quarta-feira (14), a campanha de Lula acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontando que a ferramenta de inteligência artificial do WhatsApp impedia a criação de conteúdos sobre o petista, enquanto permitia imagens de Flávio Bolsonaro.
O caso culminou em uma decisão unânime do TSE na sexta-feira (16). O colegiado manteve a liminar do ministro Marco Aurélio Belizze que proibiu a Meta de limitar a entrega de postagens sobre candidatos à Presidência, reforçando a necessidade de isonomia no pleito. Até o momento, a Meta não se manifestou sobre as ordens judiciais.