O Congresso Nacional oficializou, na última sexta-feira, 16 de outubro, a emenda constitucional que altera a jornada de trabalho no Brasil. A medida substitui o modelo 6×1, onde o colaborador trabalha seis dias seguidos para folgar apenas um, pela escala 5×2, garantindo dois dias de descanso semanal. O cronograma prevê uma transição gradual que visa ajustar a carga horária de 44 para 40 horas semanais nos próximos anos.
Regras para a implementação
A advogada Camila Peron Gili ressalta o impacto positivo da nova legislação para o cenário trabalhista nacional. “Estamos diante de uma mudança muito importante para o nosso país. É uma conquista dos trabalhadores, que é um ponto muito importante, os direitos deles garantidos, que agora inicia a nova escala 5×2, com redução de jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais”, afirma.
As organizações brasileiras possuem um prazo de 60 dias para se adequar às novas diretrizes, iniciando a transição ainda em dezembro de 2026. “Temos agora, após a promulgação, 60 dias para iniciarmos a execução disso. Então, vamos começar as mudanças em dezembro deste ano”, reforça a especialista.
Flexibilidade e carga horária
Sobre a organização das folgas, a legislação confere autonomia para que as companhias definam os dias de descanso, desde que cumpram os requisitos legais. “A empresa tem o poder na mão de poder dar folga para o funcionário na terça, quinta, quarta e sábado, respeitando o limite de um domingo obrigatório por mês. Essa redução de jornada inicia de 44 para 42 horas agora, em dezembro deste ano”.
A expectativa é que a diminuição da carga ocorra em etapas. Após a redução inicial para 42 horas semanais, o cronograma estabelece que, em dezembro de 2027, o limite de trabalho chegue a 40 horas semanais.
Manutenção dos vencimentos
Um ponto fundamental da emenda é a proibição de descontos nos rendimentos dos colaboradores. Conforme destaca Camila Peron Gili, a mudança não pode impactar o poder de compra da categoria. “O trabalhador tem direito que essas reduções e esses direitos garantidos pela nova emenda não reduzam o salário dele. O salário permanece intacto com todas essas garantias”.
A adaptação das empresas exigirá um planejamento rigoroso na gestão de escalas e rotinas operacionais, sempre observando as convenções coletivas e as orientações jurídicas específicas para cada categoria profissional.