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TJMT anula julgamento de homem que esfaqueou ex-companheira em Sorriso

A alegação de traição ou humilhação não pode justificar a violência contra a mulher nem servir de fundamento para reduzir a pena de quem comete esse tipo de crime. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o julgamento de um homem condenado por tentativa de homicídio contra a ex-companheira, em Sorriso, a 400 quilômetros de Cuiabá, e determinou a realização de um novo Tribunal do Júri.

A decisão foi tomada por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro. Os magistrados entenderam que a defesa utilizou, ainda que indiretamente, argumentos associados à tese de legítima defesa da honra, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a anulação, o caso deverá ser novamente analisado pelos jurados em Sorriso, respeitando os limites constitucionais estabelecidos para os argumentos apresentados durante o julgamento.

Homem atacou ex-companheira após recusa de reconciliação

O crime ocorreu em 18 de dezembro de 2022, em uma residência de Sorriso. Conforme a denúncia do Ministério Público, o homem atacou a ex-companheira com golpes de faca depois que ela se recusou a retomar o relacionamento.

O casal havia convivido por aproximadamente três meses e estava separado havia cerca de uma semana. Segundo a acusação, o homem chamou a vítima para conversar e insistiu na reconciliação. Diante da negativa, passou a ameaçá-la.

A mulher tentou se proteger em um banheiro, mas foi perseguida e atingida por golpes de faca nas costas, no abdômen e nos braços.

A agressão foi interrompida após a intervenção de uma testemunha, que conseguiu conter e desarmar o acusado. Mesmo ferida, a vítima conseguiu deixar o local e buscar ajuda. Outras pessoas também intervieram para impedir que o ataque continuasse.

O Ministério Público denunciou o homem por tentativa de homicídio qualificado, considerando, entre outros aspectos, o contexto de violência doméstica e familiar e o recurso utilizado para dificultar a defesa da vítima.

Júri reconheceu violência, mas reduziu a pena

O primeiro julgamento ocorreu em novembro de 2024, no Tribunal do Júri de Sorriso. Os jurados reconheceram a tentativa de homicídio e as qualificadoras relacionadas à violência doméstica e à dificuldade de defesa da vítima.

Entretanto, também acolheram a tese de que o acusado teria agido sob o domínio de violenta emoção após supostas situações de traição, enganação e humilhação.

O reconhecimento dessa circunstância, juridicamente associada ao homicídio privilegiado, resultou na redução da pena para oito anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O Ministério Público recorreu ao TJMT, questionando o reconhecimento da causa de diminuição da pena e sustentando que a argumentação apresentada pela defesa reproduziu, de maneira indireta, a tese de legítima defesa da honra.

TJMT aplica entendimento do Supremo Tribunal Federal

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a proibição estabelecida pelo STF não se restringe à apresentação expressa da tese de legítima defesa da honra. A vedação também alcança argumentos que, mesmo apresentados sob outra denominação, busquem justificar a violência contra a mulher com base em supostas ofensas à honra masculina.

O entendimento está relacionado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, na qual o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o uso da tese de legítima defesa da honra em julgamentos de crimes contra a vida envolvendo violência contra mulheres.

No caso de Sorriso, a defesa argumentou que o acusado teria sofrido forte abalo emocional diante de situações envolvendo dinheiro, suposta traição e humilhação.

Para a Segunda Câmara Criminal, a utilização dessas circunstâncias para fundamentar o reconhecimento do homicídio privilegiado reproduziu indiretamente uma justificativa incompatível com a Constituição Federal.

O Tribunal ressaltou que o direito à ampla defesa não autoriza o emprego de argumentos contrários aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Embora o homicídio privilegiado esteja previsto na legislação penal, sua aplicação precisa observar os requisitos legais e não pode se apoiar em fundamentos que o STF considerou inconstitucionais.

Acusado passará por novo Tribunal do Júri

Ao acolher o recurso do Ministério Público, os desembargadores determinaram que o homem seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Sorriso.

O novo Conselho de Sentença deverá analisar novamente o caso, observando as garantias processuais e os limites constitucionais aplicáveis aos debates em plenário.

A decisão reforça o entendimento de que supostas traições, ciúmes ou sentimentos de humilhação não legitimam a violência contra a mulher. Também evidencia que argumentos utilizados durante julgamentos criminais devem respeitar os princípios constitucionais de proteção à vida, à dignidade humana e à igualdade de gênero.

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