Uma jovem de 24 anos, identificada como Lurdes Maria de Lima Pessoa Padilha, morreu nesta sexta-feira (16) após sofrer uma parada cardiorrespiratória durante a realização de cirurgias plásticas no Hospital Geral e Maternidade, em Cuiabá. A vítima, que era mãe de duas crianças, não resistiu mesmo após cerca de duas horas de tentativas de reanimação por parte da equipe médica.
Detalhes dos procedimentos previstos Os procedimentos cirúrgicos programados para a paciente incluíam a colocação de próteses mamárias e a execução de uma lipoescultura. Até o momento, as autoridades não confirmaram nenhuma evidência que permita atribuir o óbito a um eventual erro médico, e o caso será investigado pela Polícia Civil para esclarecer todas as circunstâncias.
Em nota oficial divulgada à imprensa, o médico Euller Gustavo Preza, responsável pelo procedimento, lamentou profundamente a morte e declarou: “O Dr. Euller Gustavo Preza e sua assessoria jurídica lamentam profundamente o falecimento da paciente, ocorrido nesta sexta-feira (16), e se solidarizam com a família e os amigos neste momento de dor.”
Defesa e histórico profissional O comunicado também detalha a atuação da equipe no momento do incidente: “O procedimento foi realizado em ambiente hospitalar adequado, por profissionais plenamente habilitados, após as avaliações pré-operatórias exigidas. Durante a cirurgia, a equipe identificou uma intercorrência súbita, interrompeu imediatamente o procedimento e manteve as manobras de reanimação por cerca de duas horas, infelizmente sem sucesso.”
A defesa acrescentou que a ocorrência aponta para uma complicação súbita prevista na literatura médica, embora a causa exata precise ser confirmada pelos órgãos competentes. O texto destaca ainda que “O Dr. Euller tem longa trajetória e vasta experiência neste tipo de procedimento ao longo de mais de 25 anos de trabalho.”
Esclarecimentos legais e boletim de ocorrência Sobre a regularidade da atuação, a nota ressalta: “Esclarecemos que o médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina está legalmente habilitado à prática de atos médicos, inclusive cirúrgicos, nos termos da Lei nº 3.268/1957. E repudiamos veementemente quaisquer tentativas de desqualificar sua habilitação, visto que o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) não é requisito para essa prática.”
Além disso, a assessoria jurídica confirmou que o profissional registrou um boletim de ocorrência após relatar episódios de violência: “Sobre a notícia que divulga uma possível agressão ao médico, esta assessoria jurídica esclarece que tanto a agressão quanto ameaça de morte foram registradas pelo médico em um Boletim de Ocorrência, no intuito de preservar sua integridade física.”
Por fim, o comunicado reforça que, “Em respeito à família e ao sigilo médico, não serão divulgadas informações do atendimento. Por isso repudiamos a divulgação indevida de imagens, de dados de prontuário ou de qualquer informação que não corresponda aos fatos”, concluindo que o médico permanece “à inteira disposição das autoridades.”