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Sorriso sanciona lei que limita tempo de espera em filas da Energisa, Águas, bancos e Correios

A espera prolongada em guichês de atendimento de Sorriso agora tem limite legal e passível de sanção. Sancionada na quarta-feira (7/10), a Lei Municipal nº 3.959 trava o tempo de atendimento presencial em agências bancárias, concessionárias de serviços públicos (como Energisa e Águas) e nas agências dos Correios.

A legislação fixa o teto em 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou pós-feriados prolongados. As empresas têm 60 dias para adaptar o fluxo de guichês e sistemas de senha.

Mapeamento de abusos: Como a lei foi motivada

A sanção atende a um histórico de autuações do Procon Municipal, motivado pelo sucateamento do atendimento presencial da Energisa no município ao longo de 2026:

  • Falta de funcionários: Em vistorias realizadas em junho e agosto, fiscais flagraram consumidores aguardando por mais de uma hora enquanto apenas um guichê operava na unidade local;

  • Multa e Ministério Público: A reincidência gerou uma multa administrativa de R$ 103.055,65 à concessionária e um relatório enviado ao MPE para apuração de danos coletivos;

  • Amparo jurídico: A medida se ampara no Tema 272 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a autonomia dos municípios para legislar sobre o tempo de atendimento presencial em estabelecimentos bancários e de serviços essenciais.

Direitos do consumidor no atendimento

Para garantir o cumprimento dos prazos, o texto estabelece obrigações claras aos estabelecimentos:

  • Emissão de senha com horário: A senha de entrada deve registrar a hora exata de chegada, sem qualquer custo ao cliente;

  • Comprovante de atendimento: Se o limite de tempo for ultrapassado, o cidadão pode exigir a impressão da senha de chamado atestando os dois horários para abrir reclamação formal;

  • Informação visível: Placas deverão informar os prazos de tolerância da lei e o contato direto do Procon nas áreas de espera.

O Procon Municipal será o responsável por fiscalizar a nova regra e autuar os estabelecimentos que descumprirem os limites. As concessionárias de energia e água, agências bancárias e os Correios têm o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da norma, para readequar seus guichês, instalar os sistemas de emissão de senha com horário e fixar as placas informativas. Denúncias sobre filas abusivas podem ser feitas diretamente ao Procon de Sorriso.

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