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Justiça Eleitoral acata pedido do Podemos e suspende o uso de carro de som de Marcos Combate com música contra prefeito e família e ordena retirada de conteúdo no Instagram

Resumo: O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Podemos contra Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o Marcos Combate, candidato a deputado estadual pelo Avante. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar da propaganda Kherson Maciel Gomes Soares, proíbe o uso de carro de som fora de carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios e nas proximidades de hospitais, além de determinar a retirada, em até duas horas, de trechos de publicações no Instagram que afirmam que a mãe do prefeito conhecido como Pinguela “teve os direitos políticos suspensos” — informação que a Justiça Eleitoral considerou, neste momento, juridicamente incorreta.

EUIDEAL – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência apresentado pelo partido Podemos contra o candidato a deputado estadual Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o Marcos Combate (Avante). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (20) pelo juiz auxiliar da propaganda, Kherson Maciel Gomes Soares, no âmbito da Representação nº 0601238-76.2026.6.22.0000.

Pontos principais

  • TRE-RO proíbe uso de carro de som fora de carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios
  • Decisão veda equipamento de amplificação sonora a menos de 200 metros de hospitais e casas de saúde
  • Justiça determina retirada de afirmação de que a mãe do prefeito Pinguela “teve os direitos políticos suspensos”
  • Duas publicações no Instagram do candidato devem ser removidas ou editadas em até 2 horas
  • Descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil por ato, limitada a R$ 50 mil
  • Decisão é liminar; mérito da representação ainda será julgado após defesa do candidato

Carro de som e proximidade de hospitais

Segundo a representação do Podemos, em 18 de setembro Marcos Combate percorreu vias de Porto Velho com estrutura de amplificação sonora rebocada por veículo de campanha, reproduzindo jingle eleitoral nas proximidades de hospitais e de órgãos públicos, sem que o equipamento estivesse vinculado a carreata, caminhada, passeata, reunião ou comício.

Na decisão, o juiz observa que os registros apresentados mostram a passagem do equipamento nas proximidades do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, do Hospital de Olhos de Rondônia e do Hospital Samar, com indicação de permanência na própria área de acesso do Hospital de Base. Segundo a Lei das Eleições (art. 39, § 3º, da Lei nº 9.504/1997), a instalação e o uso de alto-falantes e amplificadores de som são proibidos a menos de 200 metros de hospitais e casas de saúde, entre outros locais — vedação que, de acordo com o magistrado, independe de comprovação de incômodo efetivo.

“A proibição legal (…) relativa a hospitais e casas de saúde é objetiva e independe da demonstração de incômodo efetivo”Trecho da decisão do juiz Kherson Maciel Gomes Soares (TRE-RO)

Com isso, o TRE-RO determinou que Marcos Combate se abstenha de instalar, acionar ou manter em funcionamento carros de som, minitrios ou outros equipamentos de amplificação sonora fora das hipóteses previstas em lei e a menos de 200 metros dos locais protegidos pela legislação eleitoral.

Afirmação sobre suspensão de direitos políticos

A representação também questionou trecho de um jingle de campanha, também divulgado no perfil de Marcos Combate no Instagram, que diz: “Quem foi caçada por compra de votos e teve os direitos políticos suspensos? A mãe do prefeito Pinguela.”

Segundo a decisão, a pessoa mencionada é Sandra Maria Barreto de Moraes, que, de acordo com os documentos apresentados no processo, sofreu cassação de registro por captação ilícita de sufrágio e declaração de inelegibilidade — mas não consta indicação de decisão que tenha determinado a suspensão de seus direitos políticos, instituto jurídico distinto, previsto no art. 15 da Constituição Federal.

O juiz explica que a inelegibilidade restringe o direito de concorrer a cargo eletivo, mas não implica, por si só, a suspensão dos direitos políticos, que tem hipóteses e efeitos próprios. Por isso, considerou que a afirmação específica sobre a suspensão dos direitos políticos, ao menos nesta fase do processo, ultrapassa os limites da crítica política legítima — sem que isso alcance o restante do jingle, as críticas à gestão municipal, as referências à Estrada dos Periquitos ou outras manifestações de caráter opinativo, que seguem permitidas.

Remoção de conteúdo no Instagram

A decisão determina que Marcos Combate remova ou torne indisponível, em até duas horas a partir da intimação, o conteúdo localizado nos stories do Instagram na conta @marcosfcombate, caso ainda contenha a afirmação sobre a suspensão dos direitos políticos, e que remova ou edite uma publicação de feed identificada no processo, caso reproduza a mesma afirmação em áudio, texto ou legenda. Segundo a decisão, críticas à administração municipal ou à Estrada dos Periquitos, isoladamente, não justificam a remoção do conteúdo.

O TRE-RO também determinou ofício à Meta Platforms Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, para preservar os dados associados às publicações — incluindo áudio, vídeo, imagens, legendas e metadados — e para tornar indisponíveis as URLs indicadas caso o conteúdo não seja removido pelo próprio candidato.

Ficha do processo

  • Processo: nº 0601238-76.2026.6.22.0000
  • Classe: Representação, com pedido de tutela de urgência
  • Representante: Podemos
  • Representado: Antônio Marcos Mourão Figueiredo (Marcos Combate), candidato a deputado estadual pelo Avante
  • Relator: juiz Kherson Maciel Gomes Soares, juiz auxiliar da propaganda
  • Decisão: tutela de urgência deferida parcialmente, em 20/09/2026
  • Multa coercitiva: R$ 5 mil por ato comprovado de descumprimento, limitada a R$ 50 mil

O que ainda será julgado

A decisão é uma tutela de urgência, de caráter liminar, e não representa o julgamento final da representação. O TRE-RO reservou para o julgamento do mérito, após a manifestação de Marcos Combate e a instrução do processo, pontos como a inclusão das sedes da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar (Semusb) no conceito de sede do Poder Executivo, a potência técnica do equipamento de som, a alegação de que o conteúdo depreciaria a condição de mulher e a eventual aplicação de outras sanções eleitorais.

O candidato foi intimado para cumprir a decisão e apresentar defesa no prazo legal.

Nota do Eu Ideal: a decisão divulgada nesta matéria é uma tutela de urgência (liminar), sujeita a recurso e a novo exame no julgamento do mérito da representação. Marcos Combate ainda não foi procurado por este veículo para se manifestar sobre a decisão. O espaço permanece aberto para manifestação do candidato e de sua defesa.

Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.

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