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Na mira da Guarda: Sorriso cobra capacete em elétricos e flagra 100% de vagas exclusivas fora da lei

A farra dos veículos elétricos sem proteção e o desrespeito às vagas preferenciais entraram no radar da Guarda Municipal de Trânsito (GMT) de Sorriso.

Na última semana, a corporação deflagrou uma ofensiva que combina blitzes orientativas com um pente-fino no estacionamento de áreas privadas de uso público, como supermercados, lojas e shopping centers.

Durante as abordagens, os guardas Correa e Nascimento constataram que a ampla maioria dos condutores de ciclomotores e veículos elétricos trafega sem o capacete.

A preocupação da GMT se intensificou pelo salto no número de crianças e adolescentes pilotando esses veículos pelas avenidas do município.

Elétrico não é brinquedo: veja o que diz a regra

O coordenador da GMT, Márcio Pires, alerta que a fiscalização está respaldada pela Resolução 966/2023 do Contran e que o cerco vai apertar. Desde 1º de janeiro de 2026, as regras de trânsito para esses veículos ficaram mais rígidas em todo o país.

  • Até 1.000 Watts e velocidade máxima de 32 km/h: Dispensa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas o uso do capacete de proteção é indispensável como Equipamento de Proteção Individual (EPI).

  • Acima de 1.000 Watts ou velocidade superior a 32 km/h: O veículo passa a ser enquadrado como ciclomotor ou motocicleta. A CNH (categoria A ou ACC) e o emplacamento são obrigatórios.

Vagas de idosos e PCDs: 100% irregulares em comércios

Além da conscientização sobre os elétricos, a GMT vistoriou o cumprimento das vagas reservadas para idosos e Pessoas com Deficiência (PCD). Além de flagrar motoristas sem credencial estacionados indevidamente, a fiscalização identificou um problema na própria sinalização dos estabelecimentos comerciais.

Nenhum dos locais privados inspecionados apresentava a sinalização correta exigida pela Resolução 965 do Contran. Na prática, 100% das vagas fiscalizadas estavam pintadas na cor amarela, padrão totalmente irregular.

A legislação exige que o piso da vaga seja demarcado em branco, acompanhado do pictograma azul identificando idoso ou PCD e da devida numeração da vaga.

Notificação antes da multa

Para evitar alegações de “peadadinha”, o coordenador explicou que os comércios serão primeiramente notificados e receberão um prazo legal para repintar e adequar as placas.

Encerrado o prazo de tolerância, a GMT retornará aos locais para autuar os estabelecimentos que continuarem fora da norma.

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