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Terceira Câmara Criminal do TJMT reduz para 19 anos pena de condenado por execução em posto de Pontes e Lacerda

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu, por unanimidade de votos, a carga penal imposta a Evandro Medeiros do Nascimento, que havia sido condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosa armada no município de Pontes e Lacerda. Com a decisão do colegiado, a reprimenda total, que somava 26 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, foi redimensionada para 19 anos e 11 meses, a ser cumprida em regime inicial fechado.

O crime hediondo ocorreu em dezembro de 2022, nas dependências da conveniência do Posto Verdão. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Evandro e dois comparsas arquitetaram e executaram a emboscada que vitimou fatalmente Deusquélio Aguiar Marques, escolhido como alvo por ser irmão de um desafeto pessoal do condenado.

Motivação Torpe e Dinâmica da Execução

Os autos apontam que Evandro e o irmão da vítima mantinham laços de amizade no passado, vínculo que foi rompido após um desentendimento passional envolvendo uma mulher e que culminou em agressões físicas mútuas. Movido por sentimento de vingança, o réu decidiu atingir o ex-amigo de forma indireta, assassinando covardemente o seu irmão.

  • A Emboscada: A vítima foi surpreendida pelas costas, sem qualquer chance de defesa, sendo alvejada por um disparo na nuca e outros dois nas costas.
  • Decisão do Júri: Submetido ao Tribunal do Júri, o réu foi condenado pelos jurados, mas a defesa interpôs recurso de apelação pleiteando a anulação do julgamento, a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a re dosagem da pena.

Fundamentos da Redução Penal no TJMT

O relator da apelação criminal, desembargador Gilberto Giraldelli, votou pelo rejeita dos pedidos de anulação e absolvição, destacando que o veredicto popular encontrou amplo respaldo no conjunto probatório, que incluiu depoimentos testemunhais, imagens de câmeras de segurança e laudos periciais.

A diminuição da pena ocorreu após o tribunal acolher parcialmente os argumentos defensivos para afastar a agravante da reincidência, recalcular a pena-base com critérios mais favoráveis e excluir a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes ao local do crime (por não ter sido submetido ao Conselho de Sentença). Por outro lado, os magistrados mantiveram o acréscimo decorrente da extrema gravidade da conduta — marcada por tiros em regiões vitais — e das consequências devastadoras do delito, uma vez que a vítima deixou dois filhos menores em situação de órfão. O regime fechado e a condenação por associação criminosa autônoma foram integralmente mantidos.

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