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Batalhão Ambiental fecha garimpo ilegal em APP e aplica multa de R$ 18 mil em Livramento

Uma operação do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) identificou e interrompeu um garimpo ilegal em uma Área de Preservação Permanente (APP), no distrito de Ribeirão dos Cocais, em Nossa Senhora do Livramento, em Mato Grosso. A fiscalização resultou na apreensão de uma escavadeira hidráulica, na inutilização de dois motores estacionários, na aplicação de uma multa de R$ 18 mil e na detenção de um homem por suspeita de crime ambiental. As informações foram divulgadas pelo Batalhão Ambiental da Polícia Militar.

A ocorrência foi registrada durante uma fiscalização na zona rural do município. Conforme informações da corporação, os policiais encontraram a atividade de extração mineral em funcionamento. Ao perceberem a aproximação da equipe, diversos trabalhadores fugiram em direção à vegetação próxima. Um homem que estava no local foi abordado e detido.

Equipamentos usados no garimpo ilegal

Durante a vistoria, os militares identificaram uma estrutura utilizada para exploração e processamento de material mineral. Entre os equipamentos encontrados estavam uma escavadeira hidráulica em operação, dois motores estacionários, duas plantas de lavagem e duas calhas separadoras.

A escavadeira foi apreendida por ser utilizada na movimentação de solo e nas atividades de extração. Já os dois motores estacionários foram inutilizados pelos policiais no próprio local. A medida ocorreu diante da impossibilidade de remoção imediata dos equipamentos.

A operação também resultou na paralisação da atividade. A área ficou sujeita à formalização de embargo administrativo, medida que impede a continuidade da exploração irregular até que sejam adotadas as providências legais necessárias.

O que diz a legislação sobre garimpo ilegal?

A exploração de recursos minerais depende de autorização, permissão, concessão ou licença dos órgãos competentes. A exigência está prevista no artigo 176 da Constituição Federal, que estabelece regras para a pesquisa e a lavra mineral no território brasileiro.

O artigo 55 da Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, também estabelece punição para quem realiza pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a devida autorização ou em desacordo com a licença concedida.

A legislação prevê, nesse caso, detenção de seis meses a um ano, além de multa. A responsabilização criminal depende da apuração dos fatos e da análise das provas pelas autoridades competentes.

Há ainda regras específicas para as Áreas de Preservação Permanente. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) define essas áreas como espaços protegidos, mesmo quando não possuem vegetação nativa, devido à sua função ambiental.

Essas áreas ajudam a preservar os recursos hídricos, proteger o solo, manter a biodiversidade e reduzir riscos de erosão. A intervenção ou retirada de vegetação depende das hipóteses legais e das autorizações exigidas. A legislação não permite que a atividade mineral seja realizada livremente nesses locais.

Fiscalização e proteção ambiental

O caso em Nossa Senhora do Livramento reforça a atuação da fiscalização ambiental contra atividades minerais sem regularização. Além da interrupção da exploração, a apreensão de máquinas e o embargo da área são medidas que buscam impedir a continuidade da infração.

Conforme os dados divulgados pela Polícia Militar, a ação terminou com uma multa administrativa de R$ 18 mil e a detenção de um homem. A aplicação da penalidade administrativa não substitui eventual responsabilização criminal, que segue os procedimentos próprios.

A população pode colaborar com a proteção ambiental comunicando suspeitas de extração mineral irregular às autoridades competentes. Informações sobre possíveis danos ambientais devem ser encaminhadas aos canais oficiais de fiscalização, para que sejam verificadas pelas equipes responsáveis.

Reportagem baseada nas informações divulgadas pelo Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, com contextualização da legislação ambiental brasileira a partir de fontes oficiais do Governo Federal.

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