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Governo de MT recua de ação no TJMT após TCE alterar regra sobre relatoria de processos

Uma mudança nas regras internas do Tribunal de Contas de Mato Grosso levou o Governo do Estado a recuar de uma disputa judicial apenas um dia após iniciá-la. Nesta sexta-feira (23), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o regimento do TCE-MT.

O recuo ocorreu após o presidente do tribunal, conselheiro Sérgio Ricardo, editar uma emenda regimental que condiciona a transferência da relatoria de processos à concordância prévia e expressa do conselheiro responsável pelo caso.

Na manifestação encaminhada ao TJMT, a PGE avaliou que a nova regra “enfrenta os vícios apontados na inicial” e que o núcleo da contestação “deixou de existir”. Segundo o documento, a alteração “parece atender à finalidade da ação, assegurando que a definição da relatoria no TCE-MT observe critérios prévios, objetivos e impessoais e preserve o relator natural”.

Com base na mudança, o Estado solicitou que o processo seja extinto sem resolução de mérito, sob o argumento de perda superveniente do objeto. A Procuradoria também pediu que a análise da medida cautelar seja considerada prejudicada.

Nova regra estabelece condições para mudança de relatoria

A ação havia sido distribuída ao Órgão Especial do TJMT na quinta-feira (22). O Governo questionava o artigo 27, inciso XVII, do Regimento Interno do TCE-MT, que permite ao presidente assumir a relatoria de processos de controle externo considerados de alta relevância. Para o Estado, a norma não estabelecia critérios prévios para definir quais casos poderiam ser submetidos a essa medida.

Também na quinta-feira, o Diário Oficial de Contas publicou a Emenda Regimental nº 13/PRES/SR/2026, que incluiu o artigo 27-A no regimento. O dispositivo autoriza o presidente a avocar, excepcionalmente, a condução de processos de controle externo em andamento quando houver relevante interesse público, desde que a decisão seja fundamentada e conte com a anuência prévia e expressa do relator original, formalizada por escrito nos autos.

A norma estabelece parâmetros para avaliar a relevância pública. Entre eles estão a abrangência do assunto, especialmente quando envolver várias unidades jurisdicionadas, outros tribunais de contas ou órgãos de controle; a repercussão estadual ou a materialidade do tema; e a necessidade de atuação coordenada de mais de uma unidade técnica do tribunal.

A decisão que determinar a mudança de relatoria também deverá explicar os motivos da medida, ser publicada no Diário Oficial de Contas e comunicada ao Plenário na primeira sessão ordinária seguinte. Os atos processuais já realizados serão preservados.

Ao comentar a alteração, Sérgio Ricardo afirmou que a gestão vem aprimorando continuamente o regimento para valorizar o papel dos conselheiros em cada processo. “Com a nova regra, nenhuma relatoria muda de mãos sem a concordância expressa do relator”, concluiu o presidente.

O pedido de extinção apresentado pelo Governo ainda depende de análise do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, responsável por decidir sobre o encerramento da ação.

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